O processo tributário mais valioso para a União – precificado em R$ 472,7 bilhões pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – foi liberado para julgamento. As discussões são sobre a sistemática de créditos de PIS e Cofins. Serão realizadas no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 18 e 25. A inclusão em pauta foi feita pelo relator do tema na Corte, o Ministro Dias Toffoli. É a segunda tentativa de emplacar esse julgamento. A primeira foi em outubro do ano passado. Toffoli recuou, na véspera, depois de enorme pressão de bancas de advocacia e entidades empresariais.
Há entendimento de que uma discussão tão importante – e cara – deveria ser julgada no plenário da Corte, com discussões presenciais, e não no ambiente virtual. A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%. Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas do mês, das notas de entrada, com o custo de aquisição de produtos que dão direito a créditos (os insumos). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e aplica-se a alíquota. Quanto mais insumos gerarem crédito, portanto, menos dinheiro terá que sair do caixa das empresas para pagar PIS e Cofins. Essa é a discussão no STF. Os Ministros vão decidir quais insumos podem ser usados para a obtenção de crédito.
Advogados de empresas não acreditam, no entanto, que os Ministros permitirão o uso de créditos sem qualquer limitação – o que poderia gerar um rombo nos cofres públicos. Pelo contrário. Há preocupação de que restrinjam as hipóteses de utilização, colocando em risco as vitórias obtidas até aqui. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou esse tema em recurso repetitivo. Os Ministros adotaram uma “solução intermediária” – nem tão restrita, como defendia a Receita Federal, nem tão ampla, como queriam os contribuintes. Ficou estabelecido que se deve levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo. Desde lá, as empresas obtiveram várias vitórias. Foram considerados insumos, por exemplo, taxas de cartão de crédito e as cobradas por marketplaces e shopping centers. O processo que está no STF envolve a Unilever Brasil e trata sobre gastos com publicidade (RE 841979). Por meio desse caso específico, os Ministros vão decidir sobre o alcance do princípio constitucional da não cumulatividade do PIS e da Cofins – sistema que garante a tomada de créditos. Essa decisão, quando proferida, terá validade para todo o Judiciário do país.
Fonte: Valor Econômico