STJ: penhora deve se limitar à metade dos valores depositados em conta conjunta

Corte decidiu pela impossibilidade de penhora total da conta quando apenas um dos correntistas é o devedor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (21/9) que a penhora de valores depositados em conta conjunta solidária deve se limitar apenas à metade na hipótese de somente um dos correntistas ser o devedor. A decisão foi dada por unanimidade no âmbito do EREsp nº 1.734.930/MG.

O recurso foi oposto contra acórdão da 1ª Turma que considerou a falta de exclusividade sobre os valores depositados uma característica da conta conjunta, inclusive desejada pelos titulares. Essa natureza autorizaria, assim como a movimentação do total do saldo sem implicar ofensa ao outro, a penhora integral dos valores para fins de execução por dívida contraída por apenas um dos correntistas.

A embargante sustentou, no entanto, que a decisão divergia de paradigma firmado pela 3ª Turma do STJ, segundo o qual a solidariedade entre os correntistas existe somente relação à instituição financeira mantenedora da conta, de modo que os atos praticados por um deles não pode afetar os demais. Sob essa ótica, é necessária a comprovação do patrimônio que cada um detém e, caso não haja provas, deve-se presumir a divisão do saldo em partes iguais.

A relatora na Corte Especial, Ministra Laurita Vaz, acolheu os argumentos expostos nos embargos de divergência e julgou pela impossibilidade da penhora integral de valores.

A magistrada ainda citou voto do Ministro Luis Felipe Salomão, que fixou, em caso correlato, a tese de que, inexistindo previsão legal ou contratual, deve ser presumido o rateio do saldo em partes iguais. De acordo com o ministro, quando a execução não é movida pela instituição financeira, não será possível a penhora da integralidade dos valores. Há, contudo, a possibilidade dos titulares de demonstrar que os valores integram o patrimônio de cada um, com o objetivo de presunção relativa.

Fonte: STJ

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ