SC Disit/SRRF04 nº 4004 – PIS/COFINS – Exportação de serviços

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4004, de 12 de julho de 2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONCEITO PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃ O.

O art. 14, inciso III e § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, isenta da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior – os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 – cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 de junho de 2017, E Nº 25, DE 23 de março de 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso III e § 1º; Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 21, inciso II e § 2º.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME CUMULATIVO. ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS: CONCEITO PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EFETIVIDADE DO INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃ O.

O art. 14, inciso III, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, isenta da incidência da Cofins, no regime de apuração cumulativa, as receitas dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior – os quais devem ser entendidos nos termos do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018 – cujo pagamento represente efetivo ingresso de divisas, por meio do sistema bancário, na forma da legislação monetária e cambial pertinente, inclusive as regras operacionais, observada, em especial, a Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2017, E ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 346, DE 26 de junho de 2017, E Nº 25, DE 23 de março de 2020.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso III; Circular Bacen nº 3.691, de 2013, e alterações posteriores; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 1, de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, art. 21, inciso II e § 2º.

ROBERTO PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR

Chefe

Em exercício

 Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ