É impenhorável o imóvel que seja comprovadamente o único bem de família

A Fazenda Nacional teve um agravo de instrumento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para manter impenhorável um imóvel comprovadamente bem de família. O julgamento foi unânime e manteve a decisão de primeiro grau.

No pedido, a agravante sustentou que não estariam presentes, no caso, os requisitos para a caracterização de impenhorabilidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 8.009/90. Pela norma, o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente não pode ser penhorado. Para o ente público, o agravado deixou de comprovar que o bem seria, de fato, o único imóvel da família e que esse bem era realmente utilizado como residência do núcleo familiar.

O processo foi julgado pela 7ª Turma do TRF1 sob a relatoria do desembargador federal Hercules Fajoses. O magistrado destacou haver nos autos documentação do registro do imóvel em cartório que atesta o bem como residência do agravado.

Segundo o desembargador, não há prova de que o reclamado seja proprietário de qualquer outro imóvel residencial. Em seu voto, citando julgados sobre o tema, o relator enfatizou que a Lei nº 8.009/90 instituiu a impenhorabilidade do bem de família como um dos instrumentos de tutela do direito constitucional fundamental à moradia e, portanto, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna.

“Comprovado que o imóvel em questão constitui bem de família, não pode sobre ele recair penhora para garantia da execução fiscal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.009 de 1990?, finalizou o relator.

Processo nº: 1029584-03.2018.4.01.0000

Data do julgamento: 21/06/2020

APS

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ