Carf: confraternização de empresa não é dedutível do IRPJ e CSLL

Entendimento é o de que despesas não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do RIR/99

Por cinco votos a três, 1ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu, no âmbito do processo 10882.723478/2015-71, que as despesas com confraternização para funcionários não são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, uma vez que não seriam necessárias à atividade da empresa, conforme o artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99).

O dispositivo estabelece que “são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora”.

O contribuinte, uma empresa que comercializa produtos de higiene pessoal, registrou como despesas operacionais os gastos com a realização de festas juninas e de final de ano para os seus funcionários e os deduziu da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Para a fiscalização, os gastos com confraternização não são necessários e, portanto, são indedutíveis.

A posição vencedora foi da conselheira Edeli Bessa, que abriu divergência. A julgadora entendeu que a realização de festas pela empresa não é imprescindível para a manutenção da sua fonte produtora, e, portanto, os gastos com esses eventos não são dedutíveis. Outros quatro conselheiros a acompanharam.

“Não consigo ver isso como indedutível. Sempre defendi que esses eventos corporativos que são abertos para todos têm natureza operacional”, disse o relator, conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli. Para ele, a confraternização não é mera liberalidade e figura como elemento essencial para as relações de trabalho entre os funcionários. A conselheira Lívia de Carli Germano e o conselheiro Alexandre Evaristo Pinto o acompanharam.

Fonte: CARF

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ