STJ discute não incidência de IRPJ sobre honorários pagos a administradores

Julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista, é inédito no Tribunal

As empresas podem deduzir da base de cálculo do IRPJ, no regime de apuração pelo lucro real, valores destinados a administradores e conselheiros mesmo que não sejam pagamentos fixos e mensais, o que inclui retiradas e eventuais e pagamentos de honorários a esses profissionais.

Esse foi o voto apresentado na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela relatora, Ministra Regina Helena Costa, favorável às empresas, no julgamento do recurso especial (REsp 1746268/SP) que discute se as companhias podem deduzir esses valores da base de cálculo do IRPJ. Após o seu voto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria.

O julgamento é inédito no STJ. Em primeiro grau, a decisão foi favorável as empresas, de modo a permitir a dedução dos valores em discussão da base do IRPJ, reduzindo assim a tributação paga por elas. Em segundo grau, porém, o tribunal de origem, o TRF3, reformou a decisão, por entender que os valores destinados a administradores e conselheiros só podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ, na apuração do lucro real, se eles forem fixos e mensais.

Um dos argumentos do TRF3 foi que, entre outros atos normativos, a tributação da retirada eventual de valores para pagamento de administradores e conselheiros é prevista no artigo 31 Instrução Normativa da Receita Federal 93/97, posteriormente reproduzido no inciso I, do artigo 357, do Decreto 3.000/99. Segundo esses dispositivos, não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, no lucro real, as retiradas que “não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços”.

A Ministra Regina Helena, porém, votou no sentido de restabelecer a decisão de primeiro grau. De acordo com a relatora, essa restrição na dedutibilidade de valores da base de cálculo do IRPJ foi superada a partir de sucessivos diplomas legais.

Além disso, a relatora afirmou que não se pode impor um obstáculo à dedução de valores da base de cálculo do Imposto de Renda por meio de atos infralegais, no caso instrução normativa e decretos. “O que existe hoje é a vedação constante de instrução normativa, tão somente, porque diplomas legais foram sucessivamente alterados”, disse Regina Helena.

Entre outros precedentes, Regina Helena ressaltou que o STJ, no julgamento do EREsp 1443771/RS, em 14 de abril de 2021, que trata do crédito presumido de ICMS, entendeu que é vedado tributar um valor pelo IRPJ com fundamento apenas em atos normativos infralegais.

Além disso, a magistrada afirmou que os valores em discussão no recurso não se compatibilizam com a própria materialidade do IRPJ. Ela explicou que, em princípio, todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no lucro real, independentemente de previsão legal. Os valores pagos aos administradores e conselheiros, assim, mesmo que eventuais, se enquadrariam nesse conceito. A restrição a essa dedução é que deveria estar prevista em lei, afirma Regina Helena.

Com o pedido de vista do ministro Gurgel de Faria, não há data para o julgamento ser retomado.

Fonte: Jota

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ