Peticionar por peticionar, diz TJ, não evita prescrição intercorrente de ação fiscal

Peticionar por peticionar não se presta a obstar a fluência do prazo fatal para a prescrição no âmbito da execução fiscal. A conclusão partiu da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao aplicar o princípio da prescrição intercorrente prevista no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais para extinguir pretensão do município de Joinville em cobrar dívida ativa de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISQN) de empresa do ramo de prestação de serviços sediada naquela cidade.

Para tanto, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, levou em consideração a paralisação do feito por quase 20 anos, após a citação da empresa executada, para identificar a “manifesta incúria” do ente público ao não promover nesse período a localização de bens penhoráveis em nome da devedora. “A execução não pode perdurar indefinidamente, sob o risco de malferir os princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas”, pontuou Boller. Providências requeridas ao longo do trâmite que se mostraram infrutíferas, interpretou o magistrado, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação.

Neste sentido, acrescentou, seria necessário apontar um prejuízo concreto à satisfação da dívida, a partir da demonstração de que as medidas constritivas pleiteadas foram frutíferas – fato que não restou comprovado nos autos. A empresa, aliás, chegou a nomear bens para penhora, que foram rejeitados pela fazenda municipal. O valor da dívida original na data da propositura da ação, em 1999, era de R$ 26 mil. A decisão de extinguir a execução foi unânime (Apelação n. 0315696-79.2019.8.24.0038).

FONTE: TJSC

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ