PIS/COFINS – Vendas com suspensão, isenção ou alíquota zero – Manutenção de créditos

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.

A regra geral insculpida no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza que os créditos devidamente apurados porventura existentes sejam mantidos, mesmo após a venda com suspensão, isenção ou alíquota 0 (zero), não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64-Cosit, de 19 de maio de 2016

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. VENDAS COM SUSPENSÃO, ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE.

A regra geral insculpida no art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, autoriza que os créditos devidamente apurados porventura existentes sejam mantidos, mesmo após a venda com suspensão, isenção ou alíquota 0 (zero), não autorizando o aproveitamento de créditos cuja apuração seja vedada.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64-Cosit, de 19 de maio de 2016

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta quando a resposta ao questionamento formulado estiver definida ou declarada em disposição literal de lei ou em ato normativo publicado antes de sua apresentação.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, VII e IX.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES

Chefe

Fonte: RFB


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