Inclusão do nome de executado no SerasaJud independentemente do esgotamento prévio de outras medidas

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo interno oposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para reconhecer o cabimento do pedido de inclusão de devedor no cadastro de inadimplentes — sistema SerasaJud, em execução fiscal.

O agravo de instrumento havia sido desprovido, e o Ibama recorreu, sustentando que não foi demonstrada a existência de du´vida razoa´vel a` existe^ncia do direito ao cre´dito previsto na Certida~o de Di´vida Ativa (CDA).

Aduzindo ainda a existência de convênio do TRF1 com o Serasajud, a autarquia requereu a inscrição dos devedores no sistema, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, explicou que a decisão agravada estava em conformidade com a jurisprudência do TRF1.

Contudo, prosseguiu a magistrada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tese firmada por meio do rito dos recursos repetitivos, decidiu que “tramitando uma execução fiscal e sendo requerida a negativação do executado com base no art. 782, § 3º, do CPC, o magistrado deverá deferi-la, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA, a exemplo da prescrição, da ilegitimidade passiva ad causam, ou outra questão identificada no caso concreto”.

Por unanimidade o Colegiado deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto da relatora.

Processo 1040584- 29.2020.4.01.0000

Data do julgamento: 29/06/2021

Data da publicação: 01/07/2021

RB

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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