Somente energia elétrica efetivamente consumida dá direito ao creditamento da contribuição para PIS e Cofins

A revenda de energia não consumida pelas empresas constitui faturamento/receita de empresa para efeito de incidência da contribuição para o Pis e da Cofins, decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)

Com este fundamento, o Colegiado negou provimento à apelação de uma pessoa jurídica para a reforma da sentença e o creditamento do PIS e Cofins sobre energia contratada e não consumida.

A União também apelou, pedindo a fixação dos honorários entre 10% e 20% do valor da causa, de R$100.000,00, em lugar dos 5% determinados na sentença.

O relator, desembargador federal Novely Vilanova da Silva Reis, destacou que, nos termos do art. 3º, XI, da Lei 10.637/2002, “a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica”.

Nesses termos, acrescentou o magistrado, a apelante não tem direito ao creditamento da contribuição para o PIS e a Cofins sobre a energia contratada e não consumida.

Salientou ainda o relator que a energia excedente foi objeto de posterior liquidação financeira perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), constituindo-se faturamento/receita para efeito de incidência da contribuição para o PIS e a Cofins, conforme firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Concluindo, o magistrado votou por negar seguimento à apelação da União, mantendo os honorários de 5% sobre o valor da causa.

Processo 0047530-27.2013.4.01.3800

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Galeria de Imagens
Outras Notícias
STJ declara ilegal tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
A reforma tributária e as locações de curtíssima temporada
Justiça catarinense isenta de IPTU imóvel em área de preservação permanente
STJ deve pacificar incidência de IRPJ e CSLL sobre compensação fiscal
Segunda Turma reafirma direito ao crédito de ICMS na compra de produtos intermediários
Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior
Vetos da reforma tributária ameaçam fundos de investimento
Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada
STF: Indenização por danos em transporte de carga aérea internacional deve seguir tratados
Nova tese rende sentença favorável à exclusão de contribuição previdenciária sobre horas extras
STJ proíbe compensação de ICMS-ST com ICMS próprio
Reforma tributária e ITCMD: nova regra da base de cálculo traz segurança jurídica?
Desconsideração da pessoa jurídica no âmbito da reforma tributária
TRF4 permite a transportadora aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre diversos itens
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de clareza
Exigência de ilícitos: Para tributaristas, reforma acerta ao não responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico
PGFN regulamenta dispensa de garantia em caso de voto de qualidade no Carf
Repetitivo define que PIS e Cofins compõem base de cálculo do ICMS quando esta é o valor da operação
Responsabilidade tributária dos grupos econômicos no PLP 68/2024
Carf nega amortização de ágio com uso de empresa veículo pela CVC Brasil
Fazenda não mais recorrerá na tese de exclusão do Difal da base de cálculo do PIS-COFINS