Interposição fraudulenta gera perdimento de bens, decide STJ

A pena de perdimento ocorre diante de presunção de prejuízo à fiscalização e/ou de dano ao erário, cabendo ao investigado afastá-la durante o processo. Esse foi o entendimento da 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, manteve decisão anterior que determinou o perdimento de aeronave apreendida.

O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que verificou a interposição fraudulenta presumida, em razão da não comprovação da origem lícita, da disponibilidade e da efetiva transferência dos recursos utilizados na importação da aeronave, mantendo a decisão de primeira instância que condenou o recorrente à pena de perdimento.

O recorrente alegou que a importação se deu em observância à legislação vigente sobre o tema, bem como todos os tributos oriundos de tal operação foram devidamente recolhidos. Afirmou que não houve ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador, ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta e que é evidente a boa-fé do recorrente. Assim, postularam pelo não cabimento da pena de perdimento.

De acordo com o voto do ministro relator, Sérgio Kukina, a interposição fraudulenta é considerada presumida na hipótese de não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados em operação de comércio exterior.

No caso, o recorrente constituiu pessoa jurídica com a finalidade de importar a aeronave em questão pelo regime de admissão temporária, com suspensão parcial do pagamento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI). O ministro asseverou que, apesar de constar como objeto social da empresa a prestação de serviços de táxi aéreo, isso jamais ocorreu.

Concluiu o relator que a criação da PJ tinha como único propósito figurar como a virtual importadora da aeronave para obter benefício fiscal. A parte não comprovou nem mesmo a integralização do capital social da empresa e a origem do dinheiro usado para o arrendamento do avião. Logo, possível a caracterização da interposição fraudulenta, concluiu Kukina.

A relevação da pena de perdimento só teria lugar se não tivesse ocorrido a falta ou insuficiência de recolhimento de tributos federais, que aconteceu no caso dos autos, pois houve suspensão do respectivo IPI.

Resp 1.932.864

Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ