Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição

Solicitação de correção de pendências na declaração do imposto de renda por e-mail é nova fraude. Para verificar pendências no IR, o cidadão deve acessar o extrato por meio do portal e-CAC

A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

O e-mail contém arquivos danosos que seriam cópias das declarações enviadas, além de detalhes e informações que imitam as comunicações do órgão, portanto, é importante que o cidadão fique atento para não cair no golpe.

Caso receba uma comunicação e queira conferir sua declaração de imposto de renda para ter certeza de que não há nenhum problema, o cidadão deve acessar o e-CAC, disponível no site da Receita. No portal, será possível verificar a existência de pendências ou mensagens.

A Receita Federal encaminha alertas para os cidadãos no endereço eletrônico (e-mail) quando este é fornecido no preenchimento do imposto de renda. No entanto, esses alertas apenas comunicam a existência de mensagens no portal e-CAC, e toda a comunicação é feita pelo portal.

Lembramos que o órgão não encaminha comunicações eletrônicas de alerta contendo links, arquivos ou imagens. Por isso, o cidadão que receber qualquer comunicação por e-mail não deve clicar em links ou baixar arquivos, mesmo que pareça um link para o portal ou para o site do órgão.

O mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços. Jamais clicar em link de e-mail recebido!

Essas fraudes podem gerar enorme aborrecimento para o cidadão, quer seja pelo risco de exposição de dados ou perda de dados existentes no computador.

A segurança dos dados dos cidadãos é muito importante para a Receita Federal e deve ser observada com mais atenção no momento atual, em que muitos serviços estão sendo realizados pela internet.

É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais, avisar as autoridades competentes sobre comunicações suspeitas e sempre acessar os meios oficiais de comunicação com o órgão.

Fonte: Receita Federal 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ