Lei Complementar 182 – Marco legal das "startups" e a Sociedade Anônima Simplificada

O projeto sanciona a 'sociedade anônima simplificada', que reduz a burocracia e os custos das companhias

uma mudança legal na organização das companhias abre novas perspectivas nos próximos anos. Na terça-feira 1°, foi sancionada a Lei Complementar 182 — chamada “Marco Legal das Startups” — que altera a Lei 6.404 (das sociedades por ações), incorporando a ela uma série de medidas que prometem facilitar a vida do empreendedor brasileiro.

Protocolado pelo deputado Laércio Oliveira (PP-SE) em 2012, o projeto conhecido como “PL da Sociedade Anônima Simplificada” foi absorvido pela nova legislação e promoveu uma mudança significativa na composição das empresas de pequeno e médio porte, além de facilitar o acesso de empreendedores de menor porte ao mercado de capitais.

Basicamente, sociedades anônimas de capital aberto, fechado e as startups, a partir de agora, terão licença para simplificar o regime e a composição societária, podendo, entre outras, contar com apenas um diretor. Além disso, a nova lei elimina a obrigação de publicações dos balanços em jornais impressos — o que pode reduzir os gastos em até 100 mil reais ao ano — e libera a distribuição de dividendos de maneira desproporcional. A proposta, que aguarda regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários, ainda vai facilitar a abertura de capital das startups na Bolsa de Valores.

Tudo isso, somado à desburocratização, tende a aquecer a abertura e a manutenção dessas empresas, com destaque para os novos empreendimentos, que só no primeiro trimestre de 2021 tiveram um recorde de investimentos de 11 bilhões de reais, segundo dados do estudo Inside Venture Capital. A critério de comparação, de janeiro a março de 2020 foram investidos 3 bilhões.

“É uma revolução. Agora as sociedades limitadas podem entrar no mercado de capitais migrando para o regime simplificado. Estudamos as leis mais modernas da América Latina e Europa para chegarmos nessa proposta”, explicou o advogado Walfrido Warde, um dos criadores do projeto de lei.

Outra inovação é que empresas com até 78 milhões de reais de renda bruta poderão usar meios digitais para divulgar as publicações obrigatórias exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas, como balancetes, por exemplo. Questionado sobre qual plataforma seria usada —  um site único ou outro meio —, Warde informou que esse trecho também carece de regulamentação.

O advogado Rodrigo Castro, coautor do projeto de lei da Sociedade Anônima Simplificada, destaca outra inovação, a distribuição de dividendos de forma livre. “Estamos vivendo essa revivescência do mercado acionário no Brasil hoje, uma expansão drástica do investimento em ações por pessoa física”. Castro cita o Porto Digital, criado em Pernambuco – parque tecnológico de startups localizado em Recife – que faturou 2,4 bilhões de reais em 2020 e experimentou crescimento de 21,7% no último ano.

O projeto, que levou quase dez anos para ser aprovado, tem como padrinho Guilherme Afiff Domingos , ex-ministro de Dilma Rousseff, ex-presidente do Sebrae e atual assessor especial de Paulo Guedes. A desidratação da popularidade do governo pode ter contribuído para a sanção da proposta.

Fonte: Carta Capital

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