Com identificação dos beneficiários, Carf afasta cobrança de IRRF em 35%

Pagamentos feitos por pessoas jurídicas a beneficiários não identificados estão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 35%. Porém, quando os beneficiários forem identificados, essa incidência deve ser afastada.

Esse entendimento foi adotado pela 1ª Seção de Julgamento da 2ª Câmara da 1ª Turma ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros entenderam que a partir da identificação dos beneficiários é possível rastrear os pagamentos e averiguar se houve a declaração correta. O julgamento foi decidido pela regra que declara o contribuinte vencedor em caso de empate nos votos.

No caso, um hotel fazenda havia sido autuado para cobrança de IRRF, em um montante de pouco mais de R$ 200 mil, devido a pagamentos sem causa ou operação não comprovada. Na primeira instância do Carf, o lançamento foi considerado legítimo.

Na segunda instância, venceu o voto da conselheira Gisele Barra Bossa, segundo a qual não há que se falar em incidência do IRRF uma vez que o beneficiário for identificado e o efetivo pagamento for demonstrado.

No caso concreto, as autoridades fiscais consideraram insuficiente o conjunto de elementos para comprovar a causa de parte dos pagamentos. Mas, segundo a conselheira, não haveria dúvidas quanto à identificação da empresa de promoções e eventos à qual foram direcionados os valores.

"Os comprovantes apresentados, ainda que não comprovem de forma cabal a efetiva prestação de serviços, servem para deixar claro que se trata de operação com beneficiário identificado, empresa ativa e operacional", ressaltou.

Ainda de acordo com ela, não haveria importância em constatar se a causa do pagamento seria ligada ou não à atividade da empresa, ou se a causa seria lícita ou ilícita: " Em se comprovando que existe uma causa ao pagamento, não se aplica a tributação e IRRF prevista".

PAF nº 17883.000059/2006-14

Conjur

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ