"TEIMOSINHA" - NOVA FERRAMENTA DE BLOQUEIO DE DINHEIRO EM CONTAS BANCÁRIAS

A nova ferramenta disponibilizada permite que as ordens de bloqueio de ativos financeiros sejam repetidas automaticamente durante o período de 30 dias.

Em set/20 o SisbaJud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, idealizado pelo CNJ no projeto ‘Justiça 4.0’, substituiu completamente o conhecido BacenJud. 

O sistema traz mais celeridade no cumprimento de ordens de bloqueio de valores e solicitações de acesso às informações financeiras, ampliando também a abrangência de pesquisa, atingindo, inclusive, as fintechs, como PicPay, Nubank, C6 Bank e demais intuições do seguimento.

Diante das diversas novidades no sistema, as novas modalidades estão sendo implementadas aos poucos, sendo que a mais antecipada “Teimosinha” entrou em funcionamento no final de abril de 2021.

A “Teimosinha”, temida pelos devedores, permite que as ordens de bloqueio de valores sejam reiteradas automaticamente. Basta apenas uma emissão de ordem de penhora online, sendo o magistrado responsável por registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem deverá ser repetida e pronto – o sistema passará a repetir automaticamente os bloqueios nas datas desejadas.

Com a modalidade disponível, o credor deixa de contar apenas com a sorte de um único bloqueio de valores. Com as reiteradas e sucessivas ordens automáticas, a probabilidade de se bloquear o ativo antes do devedor movimentá-lo aumenta significativamente – sendo possível até mesmo identificar os padrões e frequência da entrada de ativos.

Apesar do grande avanço, a ferramenta tem muito a melhorar, visto que só permite a reiteração das ordens de bloqueio pelo período de 30 dias, ou seja, findo o prazo, será necessária a emissão de uma nova ordem.

Vale lembrar que, na prática, pedidos sucessivos de penhora via SisBajud tendem a serem negados se não vierem acompanhados de indícios de alteração na situação financeira do devedor.

Ocorre que se o credor não tem essa informação ou não consegue prová-la, o juiz poderá negar discricionariamente o pedido de novo bloqueio, o que inutiliza ou pelo menos reduz significativamente a eficiência da nova ferramenta posta à disposição do credor.

Nessa linha, a constância nas tentativas de pesquisa e bloqueio de bens é fundamental para a efetiva recuperação de crédito, sendo a “Teimosinha”, inegavelmente, um tremendo passo nessa direção.

A próxima grande promessa do SisbaJud é o módulo de afastamento de sigilo bancário que consiste no envio e o acompanhamento das ordens para as instituições financeiras em tempo real, tudo realizado digitalmente.

Além de extratos bancários, será possível solicitar faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio e de abertura de conta, cópias de cheques, saldo das contas de FGTS e PIS, entre outras informações.

Fonte: https://www.fva.adv.br/

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