Empregado deve pagar honorários de sucumbência sobre parte negada da ação

Nas ações ajuizadas após a vigência da reforma trabalhista, de 2017, as partes se sujeitam à condenação em honorários de sucumbência recíproca quando o pedido de danos morais é parcialmente acolhido, mesmo que o empregado seja beneficiário da gratuidade de Justiça. Esse entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar um operador de loja a pagar honorários advocatícios sobre a diferença do valor da indenização por danos morais pretendido por ele e o montante deferido na sentença.

Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2019, o operador, que atuava numa loja da Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista) em Valparaíso de Goiás (GO), pediu a condenação da empresa em diversas parcelas, entre elas a indenização por dano moral. O motivo era o fato de ele permanecer em pé durante toda a jornada, sem que a loja fornecesse assentos para descanso. O valor desejado era de R$ 4 mil.

O juízo de primeiro grau acolheu a pretensão, mas fixou a indenização em R$ 3 mil, condenando a empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais sobre o crédito líquido a ser pago ao empregado. Essa obrigação foi afastada para o trabalhador por ele ser beneficiário da Justiça gratuita. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa sustentou que, se a lei prevê o pagamento de honorários para ambas as partes em caso de sucumbência recíproca, não há motivo para afastar tal instituto em razão da concessão da Justiça gratuita. Outro argumento foi o de que a lei também prevê a possibilidade de suspensão caso não exista crédito suficiente para o pagamento, "no intuito de resguardar os direitos dos trabalhadores".

Assunto novo

O relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, salientou que se trata de questão nova, referente à interpretação da legislação após a vigência da reforma trabalhista, sobre a qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do TST ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal.

A lei introduziu na CLT o artigo 791-A, que trata dos honorários de sucumbência de 5% a 15% sobre o valor da condenação. O parágrafo 3º do dispositivo prevê que, no caso de procedência parcial, o juízo arbitrará os honorários de forma recíproca, vedada a compensação entre eles. O parágrafo 4º, por sua vez, estabelece que será exigido do beneficiário da Justiça gratuita o pagamento de honorários sucumbenciais caso ele tenha obtido créditos capazes de suportar a despesa. Do contrário, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, extinguindo-se após esse prazo.

Segundo o ministro, a sucumbência recíproca e parcial deve ser analisada em relação a cada pedido, não podendo ser afastada pelo acolhimento parcial da pretensão. No caso, o trabalhador pediu indenização de R$ 4 mil e conseguiu R$ 3 mil. Como o pedido foi apenas parcialmente acolhido, os honorários incidem para o advogado do empregado, sobre o valor obtido, e para o advogado da empresa, sobre a diferença rejeitada.

O relator explicou que o objetivo dessa alteração foi restabelecer o equilíbrio processual entre as partes e responsabilizá-las pelas escolhas processuais, bem como desestimular lides temerárias, "evitando a mobilização irresponsável da máquina judiciária". Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 12170-70.2019.5.18.0241

Conjur


Galeria de Imagens
Outras Notícias
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ
Impactos do fim da concessão de benefícios fiscais na reforma tributária
SÓCIOS EM GUERRA
Especialistas querem split payment obrigatório apenas para setores sonegadores
STJ decide fixar tese vinculante sobre dívida de condomínio de imóvel financiado
Juíza afasta ITCMD de R$ 6,9 mi sobre bens recebidos no exterior como herança
Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2017, decide STJ
Reforma Tributária prevê imposto automático na hora da compra, mas bancos temem prazo apertado
Valor da Selic em repetição de indébito compõe base de PIS e Cofins, fixa STJ
Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga a diretor
STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos
Incide contribuição previdenciária sobre adicional de insalubridade, decide STJ
Receita cria declaração para monitorar benefícios fiscais e prevê multa em caso de descumprimento ou atraso
CCJ aprova autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
IRPJ e CSLL incidem em crédito compensável após habilitação junto à Receita
Importador por conta e ordem não pode pedir restituição de tributo, decide STJ