TJSP admite cobrança de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros em holding familiar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios pode gerar cobrança de ITCMD quando não houver justificativa negocial para a operação. A decisão envolve uma holding familiar e reforça a necessidade de planejamento tributário cuidadoso nessas estruturas.

O caso analisado pela 12ª Câmara de Direito Público do TJSP - Apelação / Remessa Necessária nº 1017523-31.2025.8.26.0196 - tratou de autuação fiscal lavrada pela Fazenda do Estado de São Paulo, que entendeu existir doação disfarçada entre sócios em razão da distribuição desigual de dividendos. 


Caso concreto

Em 2022, uma holding familiar distribuiu R$ 719.751,12 em lucros. Um dos sócios, titular de 33,33% das quotas, recebeu R$ 322.598,26, valor superior ao que lhe caberia proporcionalmente.

De acordo com a fiscalização, a quantia que corresponderia à sua participação seria de R$ 239.917,00, resultando em uma diferença de aproximadamente R$ 82 mil. Para o Fisco paulista, esse montante representou transferência patrimonial por liberalidade entre sócios, caracterizando doação sujeita à incidência de ITCMD. 


Entendimento do Tribunal

Na primeira instância, o auto de infração havia sido anulado. Entretanto, ao julgar o recurso do Estado, o TJSP reformou a decisão.

Segundo o relator, embora o artigo 1.007 do Código Civil permita a distribuição de lucros de forma desproporcional, isso não impede a análise da realidade econômica da operação. O Tribunal entendeu que, na ausência de justificativa negocial idônea, a distribuição desigual pode ser considerada doação entre sócios, hipótese que configura fato gerador do ITCMD. 

Assim, foi mantida a autuação fiscal e a cobrança do imposto sobre a diferença recebida pelo sócio.


Impactos para holdings familiares

A decisão do TJSP reforça um ponto importante para planejamento patrimonial e sucessório por meio de holdings familiares.

Embora o direito societário permita a distribuição desproporcional de lucros, o caso demonstra que a ausência de propósito econômico ou empresarial documentado pode levar o Fisco a requalificar a operação como doação tributável.

Por isso, é essencial que distribuições desse tipo estejam devidamente justificadas e registradas, especialmente em estruturas familiares.

Além disso, mudanças legislativas recentes também exigem atenção. A Lei nº 15.270/2025, com efeitos previstos a partir de 2026, altera a tributação de lucros e dividendos, podendo gerar retenção de até 10% de Imposto de Renda em determinadas situações.

Nesse cenário, o planejamento societário e tributário adequado torna-se ainda mais relevante para evitar autuações e riscos fiscais.

Por Ana Catarina Furtado Köhler

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