CARF confirma exclusão retroativa do Simples Nacional em grupo familiar informal

O CARF confirmou a exclusão retroativa do Simples Nacional de empresa que, embora formalmente enquadrada no regime, operava na prática como parte de um grupo familiar informal. A decisão, proferida pela 2ª Seção do CARF (Processos nº 10140.720277/2015-04 e nº 10140.720275/2015-15), manteve autos de infração superiores a R$ 2 milhões e reforça um recado claro do Fisco: não basta separar CNPJs no papel.

O regime do Simples Nacional é condicionado não apenas ao faturamento individual, mas também à inexistência de estruturas artificiais destinadas a fracionar uma mesma atividade econômica. Quando empresas atuam no mesmo ramo, com sócios em comum ou sob controle compartilhado, o faturamento deve ser analisado de forma global.

No caso julgado, a Receita Federal demonstrou que diversas pessoas jurídicas funcionavam de forma integrada. Havia identidade de comando, compartilhamento de endereço, equipe e contratos, além de apresentação institucional unificada. A utilização de parentes como sócios formais e a circulação de procurações revelaram que a autonomia empresarial era apenas aparente.

O CARF acolheu a tese fiscal ao afirmar que a análise não se restringe ao contrato social. Quem decide, quem assina, quem negocia e como a empresa se apresenta ao mercado são elementos determinantes para identificar o verdadeiro enquadramento tributário. O CARF também destacou que quando a substância econômica revela integração, a forma jurídica não é suficiente para sustentar o enquadramento no Simples Nacional.

Além da exclusão retroativa, a empresa foi autuada por contribuições previdenciárias e retenções tributárias, resultando em passivo milionário. O precedente reforça a importância de planejamentos tributários consistentes, baseados em autonomia real e não apenas em construções formais.

A decisão serve como alerta direto a empresários e consultores: no Simples Nacional, a coerência entre forma jurídica e realidade operacional é essencial. Quando essa coerência inexiste, o custo da correção vem acompanhado de multas, juros e passivos relevantes.

Por Ana Catarina Furtado Köhler

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