Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)

A Deap permite a adesão ao Rearp Atualização e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026

A Receita Federal do Brasil disponibilizou, em 2 de janeiro de 2026, a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap), instrumento que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Atualização – Rearp Atualização, instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

O Rearp Atualização autoriza pessoas físicas e jurídicas a atualizarem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.

No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Os contribuintes que já tenham realizado a atualização de bens imóveis por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) poderão migrar esses bens para o Rearp Atualização, mediante a indicação dessa opção na Deap.

A declaração poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026, por meio dos serviços “Declarar opção pelo Rearp Atualização” ou “Declarar opção pela migração de bens da Dabim para o Rearp Atualização”, conforme o caso, disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível pelo endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.

Informações adicionais e orientações detalhadas estão disponíveis no Manual da Deap, acessível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-deap.

Fonte: Receita Federal 


Galeria de Imagens
Outras Notícias
Crédito de CBS/IBS na aquisição de planos de saúde para empregados: presente de grego?
Fazenda pode pedir falência de empresa se execução fiscal for ineficaz, decide STJ
Receita fiscaliza créditos oriundos da Tese do Século e trava compensações
Reforma Tributária: mais de 80% das empresas do Lucro Real e Presumido ainda não concluíram parametrização fiscal
Nova multa por erro na importação pode chegar a R$ 20 mil e exige atenção do contador
Exclusão do Simples Nacional: CARF garante direito de opção entre lucro real e lucro presumido
Dedução de despesas educacionais de filho com TEA no Imposto de Renda: Justiça Federal reconhece natureza terapêutica e autoriza restituição
Justiça Federal suspende aumento do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
CARF confirma exclusão retroativa do Simples Nacional em grupo familiar informal
Carf afasta PIS sobre receitas da Caixa com FGTS, mas mantém Cofins em caso de R$ 4 bi
Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ
Carf derruba duas autuações fiscais do Santander no valor de R$ 1 bilhão
CARF reforça responsabilização pessoal de administradores em caso de “títulos públicos antigos” e envia recado contra teses tributárias milagrosas
Nova lei da reforma tributária alimenta tese contra ITCMD em estados com alíquota fixa
EBIT e LAIR: por que esses indicadores são essenciais na gestão
Reforma Tributária e locação por temporada: carga tributária pode atingir até 44% e impõe novo nível de planejamento
O Carf pós-Súmula 231: limites à vinculação e crédito extemporâneo de PIS/Cofins
LC 227 cria sistema híbrido de contagem de prazos. Carf estuda possíveis ajustes
Empresas podem ressarcir créditos da “tese do século” via precatório
McDonald's afasta cobrança de R$ 324 milhões em tributos após disputa com o Fisco sobre classificação fiscal das sobremesas
Nova regra do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) tributa salários e lucros em 2026; veja rendas afetadas