Adiamento da validação de IBS/CBS não pode ser confundido com trégua tributária

Com adiamento limitado, empresas ganham fôlego, mas precisam concluir integrações do IBS e CBS para 2026

A decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) de adiar a exigência de validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 foi necessária e oportuna. Na prática, a Nota Técnica 1.33 evita que documentos fiscais sejam rejeitados pela ausência de destaque dos novos tributos - um alívio imediato para as empresas, especialmente aquelas que pressionavam suas áreas de TI e fornecedores de ERP nas últimas semanas do ano para cumprir a regra original.

É fundamental, porém, deixar claro que o que houve foi a postergação do mecanismo rejeição das notas fiscais, e não a suspensão da obrigação de destaque dos novos tributos. A legislação que instituiu o IBS e a CBS permanece plenamente vigente. Os contribuintes continuam obrigados a informar os novos tributos, ainda que a falta de preenchimento não resulte, por ora, em rejeição automática no ambiente autorizador. E é justamente aí que reside o risco de interpretar o adiamento como um convite para desacelerar a adaptação interna.

O adiamento é um respiro, não uma trégua. Esse fôlego deve ser utilizado para concluir parametrizações, testar integrações e assegurar que os novos campos estejam corretamente preenchidos. O próprio relatório do PLP 108 é claro ao prever que, identificadas inconsistências, a administração tributária poderá conceder prazo de 60 dias para correção sem penalidades. Isso reforça a necessidade de processos sólidos, auditáveis e tecnicamente consistentes. Em outras palavras, a responsabilidade segue integral.

Vale lembrar que 2026 continua sendo um ano crítico na transição para o novo modelo de IVA dual. O adiamento temporário da validação não altera o calendário estrutural da reforma, tampouco reduz a complexidade da adaptação. Pelo contrário, evidencia que a implementação exige maturidade tecnológica das empresas e maior clareza regulatória por parte do Fisco. A data definitiva de ativação da regra de rejeição será oportunamente comunicada e sua chegada é inevitável.

A mensagem final é direta: o Fisco evitou um colapso operacional no início do ano, mas a preparação continua sendo uma responsabilidade exclusiva das empresas. Quem aproveitar o intervalo para ajustar seus sistemas reduzirá riscos, custos e retrabalhos. Quem adiar, por outro lado, tende a enfrentar um 2026 mais turbulento do que o necessário.

Por Luiz Claudio de Souza

Fonte: JOTA

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