CBS/IBS: Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias para 1º de janeiro de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram nesta terça-feira (2.dez.2025) as novas orientações para a implementação dos impostos criados pela reforma tributária: o IBS e a CBS.


Obrigações para janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter as seguintes obrigações:

* Emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS, separados por operação, conforme regras e leiautes definidos nas Notas Técnicas de cada modelo de documento;

* Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que forem disponibilizadas, seguindo as orientações e leiautes estabelecidos no Documento Técnico correspondente;

* Apresentar as declarações e/ou documentos fiscais relativos às plataformas digitais, também quando disponibilizados, de acordo com as regras e leiautes definidos no Documento Técnico aplicável.


Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS e serão autorizados conforme as regras estabelecidas nas respectivas Notas Técnicas:

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

* Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;

* Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;

* Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;

* Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;

* Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;

* Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;

* Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;

* Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e

* Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;

* O contribuinte que não conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.


Alguns modelos de documentos fiscais eletrônicos já têm leiautes concluídos, mas ainda sem data de entrada em vigor. É o caso da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), da NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e do BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). As datas de início para cada um deles serão definidas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Outros modelos ainda estão em fase de elaboração. A NF-e Gás, por exemplo, terá seu leiaute e vigência estabelecidos posteriormente, também por meio de nota técnica ou ato conjunto.

O mesmo vale para a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que está sendo desenvolvida para setores como instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência. Fatos geradores que hoje não exigem documentos fiscais, mas que passarão a ter emissão obrigatória com destaque de IBS e CBS, seguirão o mesmo procedimento.


Plataformas digitais terão regras próprias

As plataformas digitais também passarão a prestar informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio. O modelo de declaração, seus leiautes e a data de vigência serão definidos em norma conjunta do CGIBS e da Receita Federal.


Contribuintes ficam dispensados do recolhimento

Como 2026 será o primeiro ano de testes dos novos tributos, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas, como a emissão de documentos fiscais com os novos campos, estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa também vale para contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida para suas operações.


Compensação de benefícios fiscais do ICMS

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuem benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS poderão iniciar os pedidos de habilitação para futuros créditos de compensação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Os requerimentos deverão ser enviados pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no SISEN. Será necessário preencher um pedido para cada benefício passível de compensação.

Fonte: Reformatributaria.com

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