Regularização com a Receita Federal é prorrogada e segue com descontos, parcelamentos ampliados e condições especiais para MEIs, MEs e empresas de pequeno porte; veja o que se sabe
A Receita Federal prorrogou o prazo para adesão aos programas que permitem a negociação de débitos de MEIs (Microempreendedores Individuais), MEs (Microempresas) e EPPs (Empresas de Pequeno Porte) em discussão administrativa, com descontos e parcelamentos ampliados.
A extensão do vencimento foi divulgada na Portaria RFB n°600/2025, no Diário Oficial da União, em novembro deste ano.
A medida estende o período de adesão até o dia 30 de dezembro de 2025. Para a regularização, o órgão federal publicou os Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que estabelecem regras para transação de débitos no contencioso administrativo fiscal, oferecendo condições específicas conforme o perfil da dívida e do contribuinte.
Veja quais as condições em cada edital para a regularização com a Receita Federal
Edital RFB nº 4/2025 — Contencioso de pequeno valor
O edital tem como público-alvo pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs que tenham o limite da dívida até 60 salários-mínimos, veja as condições:
* desconto de até 50% sobre principal, juros e multas;
* parcelamento em até 55 prestações;
* entrada com condições facilitadas.
Edital RFB nº 5/2025 — Contencioso até R$ 50 milhões
O edital visa contribuintes com créditos em discussão de até R$ 50 milhões, nas condições de:
* uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar parte do débito;
* parcelamento em até 135 meses;
* descontos conforme a recuperabilidade do crédito.
Como realizar a adesão
Para o Edital nº 4/2025:
* acesse o Portal e-CAC;
* vá à ‘Pagamentos e Parcelamentos’;
* em seguida, clique em ‘Parcelamento’;
* e se direcione à aba ‘Solicitar e Acompanhar’.
Para o Edital nº 5/2025:
* acesse abertura de processo digital no Portal e-CAC
* siga para ‘Legislação e Processo’;
* clique em ‘Requerimentos Web’
Por Filipe Melo
Fonte: ND+