Novo texto de Devedor Contumaz deve acolher sugestões da Fazenda e ampliar penalização

Novo dispositivo deve prever que o devedor contumaz não terá direito à extinção da punibilidade penal prevista pela legislação vigente

O PLP 125/2024, que regulamenta a figura do devedor contumaz, deve ser atualizado para aumentar a penalização daqueles que estão no cadastro. Segundo o senador Efraim Filho (União Brasil-PB), relator do projeto, o novo texto acordado nas últimas semanas com o Ministério da Fazenda e setores envolvidos está pronto e aguarda decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sobre pautar a matéria.

Deve ser incluído no novo texto do PLP 125/2024 um trecho do PL 15/2024, projeto do governo sobre o tema que tramita na Câmara e perdeu as chances de avançar. O dispositivo prevê que o devedor contumaz não terá direito à extinção da punibilidade penal prevista pela legislação vigente.

Entre as previsões penais que não poderão ser aplicadas ao devedor contumaz está, por exemplo, a não aplicação da pena ao agente que for primário ou com bons antecessores, estabelecida no artigo 168-A do Decreto-Lei nº 2.848/40. Efraim explicou que a mudança se dá porque a punibilidade dos crimes tributários no texto “estavam aquém daquilo que era necessário para punir de forma eficaz o devedor contumaz”.

Os programas de conformidade previstos no PL 15/2024 também devem ser absorvidos pelo PLP 125/2024, segundo o relator. “Vamos trazer um tratamento privilegiado, com benefícios, para quem tem histórico de bom pagador. Isso pode ser, por exemplo, redução de multas e até mesmo transformar punições em aconselhamentos e orientações”, disse Efraim.

O PL 15/2024 cria o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e traz regras sobre o programa Operador Econômico Autorizado (OEA), já em operação, que facilita a liberação de importações e exportações para um grupo selecionado de empresas.

Já em relação ao outro texto que tramita no Senado, o PLP 164/2022 possui a mesma definição do devedor contumaz que o PLP 125, prevendo que é aquele que possui dívida “reiterada, substancial e injustificada de tributos”. O PLP 164, de autoria do então senador Jean-Paul Prates (PT-RN), é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto, no entanto, não consta nas prioridades apresentadas pela equipe econômica do governo.

O texto preferencial era o PL 15, que está na Câmara, mas as chances de avanço estão sendo depositadas no PLP 125, conforme as últimas negociações. Esse último projeto é de autoria do ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e precisa ainda ser votado no plenário antes de seguir para a Câmara. No entanto, de todos os projetos é o que está mais avançado na tramitação.

Fonte: JOTA

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