Cobrança de IRPF em doações que antecipam herança tem repercussão geral, decide STF

Ministros entenderam que a jurisprudência do Supremo sobre a matéria não está pacificada

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em doações que antecipam herança com repercussão geral. Nesta sistemática, os processos que tratam da matéria costumam ter a tramitação suspensa nos tribunais de origem para aguardar o julgamento de mérito e a fixação de tese pela Corte.

O placar conta com dez votos pela existência de matéria constitucional e de repercussão geral. Em sua manifestação o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a jurisprudência do Supremo sobre a matéria não está pacificada.

Há precedentes no sentido de que a tributação do ganho de capital nas transferências de bens configura acréscimo patrimonial sujeito à incidência do Imposto de Renda. Nestes casos, é afastado o argumento de bitributação ou de invasão de competência tributária.

Por outro lado, também há precedentes no sentido de que, na antecipação de legítima, não há, pelo doador, acréscimo patrimonial disponível para incidência do Imposto de Renda. Assim, a exigência do imposto do doador sobre a diferença entre o valor de mercado do bem e o declarado para o fisco federal configuraria “inválida bitributação”.

O relator entendeu que a matéria tem relevância jurídica, econômica e social suficiente para motivar a afetação do recurso no rito da repercussão geral. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

O advogado Leonardo Andrade, sócio do ALS Advogados, defende que não existe ganho de capital tributável pelo IR na transmissão não onerosa da propriedade por doação ou sucessão. Nesses casos, diz o tributarista, "a Constituição reservou a competência exclusiva dos Estados e do DF para a tributação, excluindo por consequência a competência tributária da União. Por isso, o STF entendeu corretamente pela existência de repercussão geral do tema, que deverá ser finalmente uniformizado pela Corte”.

Guilherme Yamahaki, sócio no Schneider Pugliese, chama a atenção para o fato de que não há jurisprudência consolidada. Para ele, isso pode influenciar uma eventual modulação de efeitos caso o STF decida a favor do contribuinte, o que limitaria os efeitos da decisão apenas a partir da publicação do acórdão.

"Nesse cenário, contribuintes em situação semelhante ao do paradigma devem considerar entrar com ação judicial para resguardar o seu direito o quanto antes, especialmente diante de manifestações recentes de ministros da Corte defendendo que o marco da modulação deve ser o da data do reconhecimento da repercussão geral, e não do julgamento de mérito. A afetação é relevante", afirma.

A votação do RE 1522312 foi encerrada no plenário virtual da Corte na última quinta-feira (24/4).

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Split payment e o esvaziamento da autonomia do contribuinte na reforma
Simples pode virar um problema? O impacto oculto da reforma tributária
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
STJ debate se SPE com patrimônio de afetação pode pedir RJ para dívidas gerais
A compensação tributária e a (des)necessidade de retificação da GFIP
Entregou o IRPF 2026? Veja como consultar se caiu na malha e status da declaração
Receita define regras para imposto mínimo global de 15% sobre multinacionais
Receita amplia cruzamento de dados e aumenta risco de cair na malha fina do IR 2026
Royalties pagos a empresa não sócia do mesmo grupo são dedutíveis, decide Carf
DESPESAS COM SEGURO DE VIDA OFERECIDOS E DESTINADOS INDISTINTAMENTE A TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NATUREZA DE DESPESA OPERACIONAL.
Receita reforça possibilidade de base presumida reduzida para receitas de cirurgias odontológicas
Portaria mantém discussão administrativa no cálculo para definição de contumaz
Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide Ministro
IRPJ incide sobre compensação por stock option paga na rescisão, diz STJ
CPC 51: demonstrações contábeis de cara nova. Há efeitos fiscais?
Justiça Federal autoriza incorporadora a tributar pelo RET as receitas financeiras advindas de rendimentos em aplicações
Compensação de créditos judiciais: IN 2.314 trouxe segurança ou só reorganizou debate?
Impacto do critério de desempate em decisões do Carf sobre planejamento tributário
Carf mantém IRRF sobre aquisição de software de empresa irlandesa para revenda
A corrida final pelos créditos de PIS e Cofins
É devido IRPF em ganho de capital com incentivos fiscais na alienação de ações, diz Carf