Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

Entendimento foi firmado em recurso com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220).

O dispositivo em discussão é o artigo 85, parágrafo 14, do CPC, segundo o qual os honorários advocatícios são um direito do advogado e têm natureza alimentar. No caso em questão, a primeira instância, em execução de sentença, negou pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais relacionados a uma penhora em favor da Fazenda Pública.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a decisão, ao considerar inconstitucional a regra do CPC e afastar a possibilidade de atribuir preferência aos honorários em relação ao crédito tributário. Segundo o TRF-4, o CPC, por ser uma lei ordinária, não poderia tratar de matéria tributária, reservada à lei complementar, e o Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, dá preferência ao crédito tributário sobre qualquer outro, exceto créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.

No RE ao Supremo, o escritório de advocacia argumentava, entre outros pontos, que a Constituição Federal não exigiria lei complementar para estender a preferência dos créditos trabalhistas a outros créditos, como os honorários advocatícios. Também sustentava que o dispositivo do CPC não trata de legislação tributária, mas de honorários, reforçando a natureza alimentar da verba.

Constitucionalidade

Para o relator, ministro Dias Toffoli, o legislador ordinário, ao editar o dispositivo do CPC, não teve a intenção de invadir a competência do legislador complementar quanto à preferência: ele apenas aplicou ao contexto do processo civil uma norma pré-estabelecida. Toffoli lembrou ainda que, muitas vezes, os honorários são a única fonte de renda dos advogados e, nesse sentido, se equiparam aos créditos trabalhistas.

Acompanharam o voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É formalmente constitucional o § 14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
ITCMD e ITBI: entenda as mudanças nos impostos sobre heranças e imóveis que entram em vigor com a Reforma Tributária
Imposto de Renda sobre lucros e dividendos: capitalização está sujeita à tributação?
Reforma Tributária: Receita nega mudanças no MEI e Pix
LC 225 e o recrudescimento penal: restrições à suspensão da pretensão punitiva ante o parcelamento do tributo
TJSC decide que não incide imposto sobre distribuição de lucros entre sócios
O desafio do conceito de consumo de serviço digital no IBS
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
Sancionado, Código do Contribuinte endurece combate ao devedor contumaz
Lucro presumido após LC 224: majoração e atenuantes
Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior
Reforma tributária e o novo marco aduaneiro
Cessão de créditos previdenciários e segurança jurídica: uma crítica ao IRDR 34 do TRF-4
Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap)
Fisco acerta ao restringir uso de mandado de segurança coletivo
Regulamentação da reforma tributária traz clareza sobre ITCMD, dizem especialistas
Receita Federal edita norma que regulamenta a regularização de bens ou direitos
Fundos nas Ilhas Cayman: Carf mantém IRRF de 25% em fundo ao identificar investidor final em paraíso fiscal
IR sobre dividendos: risco oculto para empresas com reservas de incentivos fiscais
STJ reforça segurança aos contribuintes: Fazenda não pode mudar fundamento legal da cobrança
Reforma tributária e a nova definição de receita bruta no Simples Nacional
STJ impede exclusão de ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI