ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) em “operação de industrialização por encomenda”, em que há uma etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria que não se destina diretamente à industrialização ou à comercialização.

O tema foi decidido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 882461, com repercussão geral reconhecida (Tema 816). Assim, a tese fixada será aplicada a todos os demais casos semelhantes em tramitação na Justiça.

Para a maioria do colegiado, a operação de industrialização por encomenda é uma etapa do processo produtivo, cujo objetivo final é a produção e a circulação de bens e mercadorias embalados. Assim, não está sujeita ao ISS.

Etapa intermediária

A autora do recurso é uma empresa de Contagem (MG) que requalifica chapas de aço, por encomenda, para serem utilizadas por outras empresas na construção civil. No RE, ela argumentava, entre outros pontos, que sua atividade é uma etapa intermediária do processo de industrialização do aço, o que geraria a incidência apenas do ICMS, e não do ISS.

Ciclo econômico

Essa foi a compreensão do relator, ministro Dias Toffoli, seguida pela maioria do Plenário. Para Toffoli, se o bem retorna à circulação ou é novamente industrializado após a industrialização por encomenda, esse processo é apenas uma fase do ciclo econômico da mercadoria.

No mesmo sentido, em voto-vista apresentado na sessão, o ministro André Mendonça complementou que, a seu ver, não é possível classificar essa atividade como finalística, mas como serviço intermediário de um processo industrial sob o qual incide o ICMS em favor dos estados ou o IPI em favor da União. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Modulação

Para preservar a segurança jurídica, foi decidido que o entendimento passa a valer a partir da publicação da ata do julgamento. Dessa forma, o contribuinte que recolheu o ISS nesse tipo de atividade até a véspera dessa data não está obrigado a recolher IPI e ICMS em relação aos mesmos fatos geradores.

Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, para quem a modulação não deve incluir o IPI.

Multa

Por unanimidade, o Tribunal decidiu que a multa fiscal instituída pela União e por estados, Distrito Federal e municípios por atraso no pagamento do imposto deve observar o teto de 20% do débito tributário.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário”.

Fonte: STF

Galeria de Imagens
Outras Notícias
CBS/IBS: Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias para 1º de janeiro de 2026
Imposto de Renda mínimo e a corrida para a distribuição de dividendos
RFB identifica que 70% dos créditos tributários usados em 2024 foram indevidos
Ordem de indisponibilidade de bem de família em execuções civis é cabível
Adiamento da validação de IBS/CBS não pode ser confundido com trégua tributária
Carf restabelece cobrança bilionária por simulação para quebra da cadeia do IPI
Prazo próximo: Receita Federal fixa data final para MEIs, MEs e EPPs quitarem dívidas em 2025
Projeto que flexibiliza regras do arcabouço é aprovado no Senado Proposta altera limites fiscais para gastos temporários; texto sofreu modificações e retorna agora para análise dos deputados
STOCK OPTIONS: JURISPRUDÊNCIA ATUAL E ESTRATÉGIA EMPRESARIAL
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS orientam sobre entrada em vigor do novo sistema de tributação
Reforma tributária: notas fiscais sem indicação dos impostos sobre o consumo não mais serão rejeitadas automaticamente
Reforma da renda no brasil: desvendando os desafios da tributação de dividendos
Sancionada lei que permite atualizar valor de imóvel no Imposto de Renda
Reforma do IR tem dispositivo inexequível, dizem técnicos
Mudança de entendimento da Receita sobre IPI não recuperável extrapola competência
Domínio do fato: a reconstrução do iter criminis e a vedação de 'autoria por cargo'
Carf mantém IOF sobre operações de gestão de caixa
Tese do STJ e PL do Imposto de Renda tornam JCP ainda mais atrativos
Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica
Tributação de 10% sobre dividendos pode alcançar resultados de anos anteriores
Opinião: Instrução normativa da Receita limita efeitos de decisões coletivas e desafia jurisprudência do STF