Nunes Marques pede vista do caso sobre tributação de controladas no exterior

O caso havia sido retomado nesta sexta (7/2) com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, desfavorável aos contribuintes

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista do caso que trata da incidência do IRPJ e da CSLL sobre o lucro de controladas ou coligadas localizadas em países com tratado com o Brasil para evitar a bitributação. O caso foi retomado nesta sexta (7/2) com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, desfavorável aos contribuintes. O placar no RE 870214 está em 2x1 pela tributação.

Apesar de não ter repercussão geral, o processo é acompanhado de perto pela União, não só pelo precedente relevante que será formado a partir do julgamento, mas também porque um resultado favorável à Vale, a depender da redação, pode abrir espaço para que a companhia tente recuperar valores relacionados à tese que foram parcelados pela estatal. Segundo a LDO de 2025, o risco fiscal em caso de uma vitória para os contribuintes é de R$ 22 bilhões em um período de cinco anos. No entanto, fontes disseram ao JOTA que o temor da Fazenda é que o custo seja ainda maior, podendo chegar a R$ 32 bilhões no mesmo período. Com o pedido de vista, Nunes Marques tem um prazo de até 90 dias para devolver o RE.

O caso envolve as unidades da Companhia Vale do Rio Doce localizadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. Na origem, o recurso foi apresentado pela Fazenda Nacional contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre o lucro de controladas situadas em países com os quais o Brasil firmou tratados.

No voto apresentado nesta sexta, Moraes disse que não há “conflito” entre a legislação brasileira em relação à tributação e os tratados internacionais firmados com os países. Segundo ele, a norma brasileira não viola os limites dos tratados, que tratam exclusivamente de evitar a dupla tributação jurídica, e não a tributação decorrente de “distintas situações econômicas”.

O magistrado acrescentou que o sistema tributário brasileiro tem como base o princípio da universalidade, no qual o Brasil tem o direito de tributar as empresas ou pessoas residentes no país por todos os rendimentos obtidos, independentemente do lugar onde os lucros foram gerados. “Dessa forma, a tributação imposta pelo Brasil está em conformidade com os parâmetros definidos pela OCDE, que não impede a tributação universal, desde que não haja sobreposição ilegal entre os sistemas tributários”, declarou no voto.

Acompanhado por Moraes na integralidade, o voto de Gilmar Mendes permite ao fisco computar como acréscimo patrimonial positivo da empresa os lucros auferidos pelas empresas controladas nos três países.

Já o relator, André Mendonça, contrário à tributação, entende que afastar os efeitos previstos no artigo 7º do modelo de convenção da OCDE pode frustrar os contribuintes que estruturaram suas operações a partir da legislação e da interpretação sobre ela vigentes. O dispositivo prevê que o residente de um país que mantém estabelecimento no exterior está sujeito à tributação de acordo com a legislação do país em que o estabelecimento se encontra.

“O Brasil possui tratados internacionais com esses três países, datados dos anos de 1970, que preveem o bloqueio da tributação da renda pelo país da fonte, quando a companhia possuir um estabelecimento permanente no outro país contratante. São acordos bilaterais feitos nos termos das Convenções-Modelo da ONU e da OCDE, que, expressamente, visam evitar a bitributação”, afirma o relator em referência aos tratados com a Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo.

Fonte: JOTA


Galeria de Imagens
Outras Notícias
Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica
STJ anula decisão do Carf sobre cobrança por perdas no exterior
Economia em foco: Receita usará CPF de imóveis para multar quem não declara aluguel
Destino dos créditos acumulados pós-reforma: impasses e medidas para mitigar prejuízos
Reforma tributária e contabilidade: o novo ciclo contábil do IVA Dual: Contabilidade do IVA Dual a partir dos CPCs e da LC nº 214/25
Créditos de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável: cenário ainda é promissor no STJ
IOF: crédito em operações de factoring e a sua não incidência na securitização
Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente
Nova blindagem patrimonial: contas escrow e a inadimplência na execução judicial
Uso da Selic para corrigir dívidas civis vai impactar a construção civil
Qualificação de serviços não técnicos nos tratados internacionais tributários
Crimes tributários: a reconstrução do iter criminis e a vedação de 'autoria por cargo'
Receita passa a exigir CPF de todos os cotistas e amplia controle sobre fundos
STF julga restrições à distribuição de lucro por inadimplente
STF e PLP 108 trazem impasse à tributação de heranças e doações no exterior
Sócio invisível: cumulação de direitos após fim da sociedade conjugal
Reforma tributária obriga empresas a revisar cadastros de clientes e sistemas fiscais; veja o que muda
STF mantém dever de informar sobre benefícios fiscais
Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque
Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
Planejamento tributário, segregação de atividades e a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025