Carf cancela cobrança de IR sobre holding patrimonial de Joesley Batista por erro

Colegiado concluiu que a autuação deveria ter sido direcionada à pessoa jurídica

Por unanimidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf cancelou uma cobrança de Imposto de Renda relacionada ao uso de uma holding patrimonial por Joesley Batista ao entender que a autuação foi atribuída ao sujeito errado. A fiscalização havia cobrado Imposto de Renda do contribuinte sobre benefícios pessoais usufruídos por ele em nome da JJMB Participações Ltda, sua própria empresa.

A JJMB é responsável por administrar bens e participações societárias de Joesley, além de empregar funcionários que prestam serviços pessoais a ele. Para o fisco, os bens e funcionários da empresa colocados à disposição de Joesley configuram uma forma de remuneração indireta.

A defesa destacou que a estrutura utilizada é lícita, e que a cobrança direta sobre Joesley foi equivocada. Argumentou ainda que o Carf já julgou casos em formato semelhante, nos quais entendeu que a responsabilidade tributária deve recair sobre a empresa.

O relator do processo 10680.735418/2019-00, Thiago Álvares Feital, concluiu que a autuação deveria ter sido direcionada à pessoa jurídica, pois, conforme a legislação, quando benefícios são concedidos a sócios ou diretores, cabe à empresa incluí-los como remuneração indireta na folha de pagamento e recolher os tributos correspondentes. Ele foi acompanhado pela turma.

Permuta em reorganização patrimonial

O colegiado também analisou um caso de tributação envolvendo permuta em reorganização patrimonial de Joesley. No processo 10680.720016/2021-17, a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) foi mantida por unanimidade, com o entendimento de que a operação resultou em ganho de capital. Durante o processo de reorganização, o contribuinte, em vez de vender suas ações, optou por trocá-las por cotas de um fundo pertencente a suas irmãs.

Segundo a Receita Federal, as cotas recebidas pelo contribuinte tinham um valor superior às cedidas, configurando um acréscimo patrimonial que deveria ser tributado com Imposto de Renda.

Embora o contrato firmado entre as partes declarasse a permuta como neutra, o fisco sustentou que os valores de mercado apontavam para uma valorização patrimonial. A defesa, no entanto, argumentou que o contrato era um documento válido e suficiente para comprovar a neutralidade da permuta, e que esse tipo de troca não é fato gerador de renda.

Para o relator, a permuta é equiparada a uma forma de alienação e pode, sim, gerar ganho de capital tributável quando há diferença positiva entre o valor das cotas recebidas e o custo das cotas cedidas. Disse ainda, que os elementos apresentados pela fiscalização demonstraram a existência de acréscimo patrimonial ao acolher os argumentos da Receita Federal. O voto foi acompanhado pelos conselheiros da turma.

Os processos julgados tramitam com os números 10680.735418/2019-00 e 10680.720016/2021-17.

Por Diane Bikel

Fonte: JOTA

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Receita Federal contraria entendimento do STJ no Tema 1.182 e ameaça segurança jurídica
STJ anula decisão do Carf sobre cobrança por perdas no exterior
Economia em foco: Receita usará CPF de imóveis para multar quem não declara aluguel
Destino dos créditos acumulados pós-reforma: impasses e medidas para mitigar prejuízos
Reforma tributária e contabilidade: o novo ciclo contábil do IVA Dual: Contabilidade do IVA Dual a partir dos CPCs e da LC nº 214/25
Créditos de PIS/Cofins sobre IPI não recuperável: cenário ainda é promissor no STJ
IOF: crédito em operações de factoring e a sua não incidência na securitização
Relator considera que incentivos fiscais a agrotóxicos violam proteção do meio ambiente
Nova blindagem patrimonial: contas escrow e a inadimplência na execução judicial
Uso da Selic para corrigir dívidas civis vai impactar a construção civil
Qualificação de serviços não técnicos nos tratados internacionais tributários
Crimes tributários: a reconstrução do iter criminis e a vedação de 'autoria por cargo'
Receita passa a exigir CPF de todos os cotistas e amplia controle sobre fundos
STF julga restrições à distribuição de lucro por inadimplente
STF e PLP 108 trazem impasse à tributação de heranças e doações no exterior
Sócio invisível: cumulação de direitos após fim da sociedade conjugal
Reforma tributária obriga empresas a revisar cadastros de clientes e sistemas fiscais; veja o que muda
STF mantém dever de informar sobre benefícios fiscais
Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque
Câmara aprova projeto que permite atualização do valor de bens no Imposto de Renda
Planejamento tributário, segregação de atividades e a Solução de Consulta Cosit nº 72/2025