ICMS-Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, define STJ

O ICMS-Difal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma empresa de soluções tecnológicas.

O tema é inédito na jurisprudência do STJ e representa a resolução de mais uma tese-filhote da chamada “tese do século” — aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.

O Difal, no caso, é o imposto usado para compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS quando uma empresa em um estado faz uma venda para o consumidor final em outra unidade da federação — situação que se tornou frequente com o crescimento do e-commerce.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa afirmou na sessão de julgamento do 12/11 que a posição da 1ª Turma no tema é justamente em decorrência do que o Supremo decidiu no Tema 69 da repercussão geral.

O voto ainda reconheceu o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte, conforme fixado na sentença. A votação foi unânime, conforme a posição da relatora.

Para Letícia Micchelucci, tributarista do Loeser e Hadad Advogados, a decisão traz um importante impacto para empresas que são responsáveis por operações interestaduais, oferecendo a possibilidade de redução da carga tributária e a compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente, respeitando o prazo prescricional.


Fim do limbo

O fato de o STJ se debruçar sobre o tema representa ainda a morte de mais um dos limbos recursais, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico. Isso era causado pelo fato de tanto o STJ quanto o STF se recusarem a julgar recursos.

Até então, o Supremo entendia que não pode julgar o tema, por seu caráter infraconstitucional. E o Superior Tribunal de Justiça dizia que também não, uma vez que a causa tem contornos constitucionais. Isso justamente porque decidir se as razões que levaram à fixação da “tese do século” se aplicam no caso do ICMS-Difal obrigaria o STJ a avaliar a argumentação constitucional.

Já no STF, ambas as turmas entendem que a questão da inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins não tem natureza constitucional, ainda que ela tenha sido decidida em decorrência da “tese do século”.

Essa é mais uma das causas de limbo recursal tributário entre STF e STJ a ser resolvida pela corte responsável por interpretar a lei federal.

A mais relevante é recente: a autorização conferida à Fazenda Nacional para adequar sentenças definitivas anteriores à modulação da “tese do século” pelo Supremo, restringindo o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.

Outro caso de limbo recursal tributário foi o de verbas incluídas na base de cálculo do Pasep. A disputa era pela classificação de valores como receita. Esse conceito jurídico-financeiro é infraconstitucional — consta da Lei 4.320/1964. A 1ª Turma do STJ resolveu essa questão em abril deste ano.

Essa notícia se refere ao REsp 2.128.785

Fonte: CONJUR

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões
Decisão do STJ sobre Compensação Tributária: Uma Análise Crítica
Reforma tributária: 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025
STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores
STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior
STJ muda entendimento sobre honorários em IDPJ e preocupa mercado de recuperação de crédito
IOF/Crédito: o aumento das alíquotas em 2025 à luz do critério temporal fixado pelo STJ
STJ. 1ª Turma. IOF-crédito. Critério temporal. Regra-matriz de incidência tributária. Entrega crédito e não na celebração contrato.
Partes poderão acessar dados sobre bens de devedores em processos de execução
Nova regra da Receita Federal exige DCTF via PGD para IRPJ e CSLL
Seguradoras iniciam diálogo com governo para reverter incidência de IOF em VGBL
Novo IOF de 3,5 % uniformiza operações cambiais: o que muda para cartões de crédito e contas globais
Aplicação da 'Tese do século': Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins
A litigância tributária entre o split payment e o solve et repete
Reforma tributária e loteamentos: novo modelo fiscal e riscos para o setor
Compra tributada de insumos para produtos imunes também dá direito a créditos de IPI, define repetitivo
Opinião: O que fazer quando o Fisco já sabe?
Reforma tributária: Preços de transferência e seus impactos no IBS/CBS
Opinião: Impactos da reforma tributária na tributação da antecipação de recebíveis