STJ nega restituição de ICMS-ST por distribuidora de combustível

Ministros concluíram que, como substituída tributária, a empresa não tem direito de pedir a devolução

Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Federal Distribuidora de Petróleo LTDA para pleitear a restituição de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Os magistrados concluíram que, como substituída tributária (contribuinte de fato), a distribuidora não tem direito de pedir a devolução. A decisão se deu no julgamento de agravo interno no REsp 1880513/GO.

Prevaleceu o entendimento do tribunal de origem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de que, como o recolhimento do tributo é realizado pela refinaria de petróleo (substituta ou contribuinte de direito), é esta que tem o direito de pedir a restituição dos valores.

O relator, ministro Francisco Falcão, considerou que a distribuidora, na qualidade de substituída, é “mero contribuinte econômico” do tributo. “Assim, não teria na hipótese o substituído legitimidade para discutir a cobrança do adicional de ICMS, ainda mais que se considera que essa legitimidade estaria empecilhada pela comprovação do não repasse do ônus financeiro”, disse Falcão.

Com relação à comprovação do não repasse, a discussão envolve a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). Esse dispositivo prevê que, para a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do encargo financeiro para terceiro, como no caso do ICMS, o contribuinte deve provar que assumiu o ônus do tributo ou, se o tiver repassado, que está autorizado por quem arcou com esse custo a recebê-lo de volta.

Gabriela Uchôa, do Caribé Advogados,  que defendeu o contribuinte, afirmou que"a decisão acabou desvirtuando os conceitos do contribuinte e do responsável tributário, estabelecidos pela legislação. Considerou-se que a substituída, no caso a distribuidora de combustíveis, seria mero contribuinte econômico, quando sabidamente é contribuinte de direito, por praticar o fato gerador de ICMS (comercialização da gasolina)".

Ela diz que "a Refinaria, na condição de substituta, não poderia ser tida como contribuinte, já que é apenas responsável tributária pelo recolhimento do ICMS (substituição tributária progressiva) . Da forma como decidido, tem-se um cenário em que nenhum integrante da cadeia poderia discutir judicialmente qualquer aspecto da relação jurídico tributária, o que permitiria a perpetuação de cobranças ilegais e/ou inconstitucionais. Inclusive porque a ação em questão, para além do reconhecimento do direito à repetição do indébito, tem também o intuito obter provimento declaratório quanto à impossibilidade da incidência do adicional de ICMS'.

O caso envolve a Federal Distribuidora de Petróleo LTDA.

Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa
STJ precisa resolver 16 temas de repetitivos e nove controvérsias tributárias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões