Câmara conclui aprovação do PLP 108 e derruba tributação da previdência privada

Incidência de ITCMD na distribuição desproporcional de lucros também foi retirada do texto, que segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30/10) a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a reforma tributária. O novo texto do relator, Mauro Benevides (PDT-CE), foi aprovado por unanimidade, e retira a incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL) e nas hipóteses de distribuição desproporcional de dividendos.

O PLP segue para o Senado. A conclusão da votação é uma sinalização do presidente da Câmara, Arthur Lira, que estava adiando a análise dos destaques para pressionar o Senado a avançar com o PLP 68/2024, primeiro projeto de regulamentação da reforma, que agora começou a andar.

O PLP 108 regulamenta o comitê gestor do IBS e trata do julgamento administrativo do tributo. Ainda, a proposta prevê novas regras para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e para o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Ainda não há perspectiva de início da tramitação do PLP 108 no Senado, e sua aprovação pode ficar para 2025. Já o PLP 68 deve ser votado no dia 4 de dezembro, segundo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

Dividendos e previdência

As principais alterações na versão do PLP que vai ao Senado estão relacionadas ao ITCMD. Benevides retirou a incidência do tributo na distribuição desproporcional dos dividendos e sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Em relação à distribuição desproporcional, o texto anterior previa a cobrança do imposto como forma de prevenir um planejamento tributário por meio do qual familiares realizavam doações para familiares através da distribuição de dividendos. Especialistas, entretanto, apontavam que o texto abria a possibilidade de o ITCMD ser cobrado em situações em que a distribuição foi regular.

As demais hipóteses de incidência do ITCMD citadas anteriormente no PLP 108, entretanto, não foram alteradas. Assim, permanece a possibilidade de cobrança no perdão de dívida por liberalidade e sem justificativa e na transmissão declarada como onerosa para pessoa que não comprove capacidade financeira para sua aquisição.

O texto aprovado traz uma relevante alteração para as plataformas digitais. Foi alterado o parágrafo 2º do artigo 51 do PLP, que trata da responsabilidade por infrações do IBS. O novo texto excepciona “as plataformas digitais de intermediação que tenham promovido a retenção e recolhimento do IBS e da CBS e cumprindo com as obrigações tributárias acessórias aplicáveis às transações de que são intermediárias”. Ou seja, as plataformas, desde que façam a retenção dos tributos conforme previsto no PLP 68/24, não podem ser responsabilizadas por eventuais infrações.

Também foi feita uma pequena alteração no artigo 155 do PLP, prevendo que o saldo credor do IBS poderá ser transferido a integrantes do mesmo grupo econômico ou a terceiros. A redação anterior não fazia referência às empresas do mesmo grupo.

Grandes fortunas

Os parlamentares, por outro lado, rejeitaram destaque baseado em emenda da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que tinha como proposta instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). De acordo com o texto, o tributo incidiria nos casos em que o conjunto de bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, superasse os R$ 10 milhões.

Ainda, não foi aceito destaque apresentado pelo PL que propunha a exclusão da necessidade de realização de avaliação quinquenal sobre a eficiência, eficácia e efetividade dos benefícios fiscais.

Fonte: CONJUR

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa
STJ precisa resolver 16 temas de repetitivos e nove controvérsias tributárias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões