STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil

Corte Especial considerou prejudicada questão de ordem que questionava julgamento realizado em março do ano passado

 


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão que considerou que a Selic, taxa básica de juros da economia, é o índice aplicável na correção das dívidas civis. Após sucessivas idas e vindas, o REsp 1.795.982 havia sido julgado em março do ano passado, entretanto, foram apresentadas e três questões de ordem pelo relator, ministro Luis Felipe Salomão, uma delas pedindo a nulidade do julgamento devido à ausência dos ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.

 


Na quarta-feira (21/8), o recurso especial voltou à pauta da Corte Especial e as questões de ordem foram consideradas prejudicadas. “Com o advento da recente lei que tratou da questão relacionada à taxa Selic e sua aplicação às dívidas judiciais, eu penso que perdeu o objeto a questão de ordem porque as minhas preocupações ficaram todas sanadas quando à aplicabilidade para o pretérito e para o futuro em relação à questão da taxa Selic”, considerou o ministro Salomão.

 


A discussão no processo girava em torno da interpretação do artigo 406 do Código Civil. Conforme o dispositivo, quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.

 


A nova legislação citada pelo ministro é a Lei 14.905/2024, que alterou o art. 406 do Código Civil. A nova lei prevê  expressamente a aplicação da taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária.

 

Fonte: Jota 

 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Fusões e aquisições se tornam soluções importantes para empresas em cenário incerto, diz BBI
Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ
Decisão do TJSP sobre distribuição desproporcional de lucros acende alerta a empresas
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda, decide STF
Doar imóvel ao filho é fraude à execução mesmo sem registro da penhora
TJ consolida diferença entre juros do depósito e do indébito para fins de IRPJ e CSLL
Mesmo com decisão do STF, estados defendem incidência de ITCMD sobre PGBL e VGBL
Trabalhador protegido, empresa exposta
ISS não incide em etapa intermediária do ciclo de produção, decide STF
STF mantém PIS, Cofins e ISS na base de cálculo do ISS
Câmara Criminal do MPF aprova orientação sobre efeitos da transação tributária em processos penais por crimes fiscais
Relator mantém fim da cobrança sobre herança em planos de previdência
TAT/SC derruba mais de R$ 9 milhões em notificações de ICMS
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de memória de cálculo
STJ mantém incidência da CPRB em sua própria base de cálculo
Gastos com marketing digital podem gerar créditos de PIS/Cofins para varejistas?
A LC 214/25 e o novo paradigma para a responsabilidade tributária de terceiros
Seguradora é responsável por vazamento de dados sensíveis de segurado, decide STJ
Trabalho intermitente - entenda o que é, como funciona e o que o STF decidiu
O ITCMD na doação de quotas sociais