Para ministro, decisão não impede que eventual inadimplemento de obrigação do contrato de associação seja solucionado nos autos
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconhecia a existência de vínculo empregatício entre a construtora Cyrela e um corretor. A decisão de Toffoli se deu na RCL 69.909, de autoria da construtora, da Seller Consultoria Imobiliária e Representações Ltda. e da Living Construtora Ltda.
Por outro lado, o ministro considerou que sua decisão “não impede que eventual inadimplemento de obrigação do contrato de associação seja solucionado nos autos, ficando adstrita a ordem ao afastamento do vínculo de emprego”.
Na reclamação, as empresas alegam que a decisão do TRT2 teriam desrespeitado a autoridade do STF e a eficácia do que foi decidido na ADPF 324 (terceirização), na ADC 48 (terceirização), nas ADIs e 5.625 (contrato de parceria em salões de beleza), e no RE 958.252, vinculado ao Tema 725 da Repercussão Geral (terceirização).
Além disso, narram que a Seller firmou com o homem um contrato de prestação de serviço de corretor autônomo, tendo o TRT2 declarado o vínculo de emprego mesmo diante da assinatura do contrato de associação entre as partes, ”não tendo sido sequer cogitada a alegada configuração de vício de consentimento, passível, em tese, de macular a validade da natureza civil das atividades de corretagem”.
Também argumentam que a decisão “afastou a validade de relação de natureza civil celebrado pelas reclamantes, notadamente por considerar que a prestação de serviços seria pertinente à atividade-fim desenvolvida pelas primeiras, ante uma suposta subordinação estrutural”.
Asseveram, ainda, que é equivocado afirmar que a inserção do corretor na dinâmica organizacional do tomador de serviços atestaria a configuração do requisito da subordinação jurídica, visto que a participação do prestador de serviços no cotidiano da empresa é compatível com a divisão de trabalho pactuada
O Ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos da Cyrela. Ele afirma que na jurisprudência do STF, a Corte concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho.
Também afirmou que há precedentes, como a ADPF 324 e a tese do Tema 725 de Repercussão Geral que justificaram a procedência da reclamação para afirmar a licitude do fenômeno da contratação de pessoa jurídica, ainda que unipessoal, para prestação de serviço a empresa tomadora de serviço.
”Entendo que as razões das decisões da Justiça do Trabalho não revelam peculiaridades do caso concreto que i) justifiquem o afastamento dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos sentido de que ‘[a] proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego e, assim, ii) fundamentem a desconsideração do contrato de associação firmado entre as partes, nesse ponto especialmente considerando o postulado constitucional da liberdade econômica e sua compatibilidade com os valores sociais do trabalho”, destacou Toffoli.
Por isso, determinou que o TRT2 proceda nova análise dos autos, à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória e da decisão na presente RCL.
“A decisão é tecnicamente precisa. O STF tem decidido reiteradamente que o corretor de imóveis associado não tem vínculo de emprego, porque o contrato de associação é hígido, salvo se provado vício de consentimento. Nesse caso não há vício de consentimento e não há parcela decorrente da relação associativa não adimplida”, afirma Luciano Andrade Pinheiro, advogado da Cyrela e sócio do Corrêa da Veiga Advogados.
Fonte: Jota