MP 1227 abre caminho para redução de incentivos tributários

Governo terá uma longa, sinuosa e acidentada estrada pela frente

Fabio Graner

Além da polêmica nas regras para compensação de créditos de PIS/Cofins, a MP 1227 traz consigo uma tentativa de acelerar o processo de redução de benefícios tributários. O texto enviado ao Congresso não só determina a criação de uma obrigação acessória para quem se beneficia de redução de impostos (a obrigação de declarar o incentivo), como também centraliza em um único dispositivo legal uma série de critérios para que essas benesses possam ser acessadas pelos contribuintes.

A lógica é simples: quem deve tributos, está em cadastro de inadimplentes ou descumpre outras regras do sistema tributário não poderá ter benefícios. Ao juntar a obrigação de cadastrar o benefício com a listagem dos critérios a serem obedecidos, o governo tenta acelerar a análise das empresas beneficiárias e verificando se elas efetivamente fazem jus ao direito previsto.

A exposição de motivos da MP lembra que há um comando constitucional para redução de benefícios tributários, que até 2029 não poderão ultrapassar 2% do PIB. Atualmente, o governo estima o estoque de “gastos tributários” em R$ 523 bilhões, cerca de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB).

Na entrevista coletiva para apresentação da MP, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o foco da medida está em cerca de R$ 200 bilhões em benefícios, já que a obrigação acessória criada não se aplica a programas como Simples e Zona Franca de Manaus, que isoladamente são os maiores gastos tributários do país.

“O excessivo aumento de gastos tributários ao longo das duas últimas décadas acarretou a necessidade da criação de regras para diminuir o montante global de benefícios fiscais ao longo dos próximos anos. Em paralelo às medidas de revisão dos benefícios tributários, faz-se necessário aumentar o seu controle pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de maneira a excluir os benefícios daqueles contribuintes que não cumprem as condições necessárias para sua manutenção”, diz a exposição de motivos. “Dessa forma, preservam-se os beneficiários que observam as disposições regulamentares ao mesmo tempo em que se reduz o volume total de gastos tributários.”

O texto destaca a crescente demanda por maior controle e transparência dos gastos tributários com vistas ao atingimento do equilíbrio fiscal e ao atendimento da histórica carência de estruturas de gestão e governança, avaliação e monitoramento por parte do Poder Executivo Federal.

Com pouco espaço político para atuar no lado da despesa, a caça para fechar brechas de perda, deliberada ou não, de arrecadação vai se tornar um capítulo crescentemente importante na estratégia fiscal do governo. Com o cadastro e a centralização de regras de usufruto, ficará mais rápido para o fisco travar o acesso a benefícios fiscais.

É um razoável consenso entre os economistas de que o país precisa diminuir suas renúncias fiscais. Mesmo assim, entre o enunciado e a prática vai uma longa distância. A eliminação de incentivos na prática tem o mesmo efeito de um aumento de impostos.

Em um processo no qual se vê cada vez mais resistências do setor privado à agenda arrecadatória do governo, cuja gritaria escala agora com as restrições para uso de crédito de PIS/Cofins, o governo terá uma longa, sinuosa e acidentada estrada pela frente. O tempo dirá se a estratégia vai funcionar, mas uma coisa é certa: ainda teremos muito barulho pela frente.

Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
A retificação da GFIP como requisito indispensável para compensação
Empresas do Simples Nacional ou sem registro no Cadastur não têm acesso a benefício fiscal do Perse
Receita fixa momento do fato gerador do IRPJ e da CSLL incidente sobre deságio na RJ
PGFN amplia acesso ao Programa de Transação Integral e flexibiliza negociação de dívidas tributárias
STJ autoriza creditamento de PIS/Cofins na aquisição de AEAC
STJ vai definir quando indébito tributário vira renda para fins de incidência de imposto
Mudança "invisível" em MP encarece debêntures e onera infraestrutura
Receita quer ampliar fiscalização especializada em grandes empresas e focar em contribuintes de alto patrimônio
Tributação de dividendos no exterior pode ser retirada do PL do IR, diz deputado
PGFN aponta uso de mandados de segurança para litigância predatória tributária
STJ vai definir se ICMS em aquisições ainda gera crédito de PIS e Cofins
STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições
O que serão dos precedentes do Carf após a reforma tributária sobre o consumo?
Futuro da modulação dos efeitos do Tema 1.079 do STJ (Sistema S)
O novo 'lançamento por declaração 3.0' desenvolvido para o sistema CBS
Com vetos derrubados, fundos de investimento não pagarão CBS e IBS
STF julgará com repercussão geral trava de 30% na extinção de empresa
STJ precisa resolver 16 temas de repetitivos e nove controvérsias tributárias
Limitações à compensação como forma de aumento da receita tributária
Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
PGFN lança edital de transação para débitos de até R$ 45 milhões