Carf mantém contribuição previdenciária sobre gratificação

Prevaleceu o entendimento de que, para afastar a natureza de remuneração, não basta que a gratificação não seja habitual

Por seis votos a dois, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificação em processo contra a Petrobras. Prevaleceu o entendimento de que, para afastar a natureza de remuneração, não basta que a gratificação não seja habitual e não tenha vínculo com a remuneração. Os pagamentos devem ainda ser eventuais, o que significa que não pode existir expectativa ou previsibilidade.

A empresa defende que, desde 2015, não faz nenhum pagamento deste tipo a seus empregados, demonstrando o caráter eventual. Também pontua que o fato de o pagamento ter acontecido em anos consecutivos não induz à habitualidade, uma vez que a empresa não pagou em anos posteriores. Além disso, alega que o fato de o cálculo do abono ter sido efetuado com base na remuneração não significa dizer que tal verba estaria vinculada à remuneração, pois ela serviu apenas como parâmetro.

Já a Fazenda Nacional defende que o pagamento foi previsto em acordo coletivo de trabalho em cláusulas relacionadas à remuneração, demonstrando a vinculação. Também afirma que a lei determina que não deve haver esse vínculo. O fisco argumenta ainda que o ganho eventual seria não programado e, neste caso, houve acordos formais coletivos celebrados pela empresa, ou seja, não era eventual, mas uma prática reiterada.

O relator, Mario Hermes, considerou que as verbas têm natureza salarial e, assim, negou provimento ao recurso do contribuinte. O relator foi acompanhado por outros cinco conselheiros.

O conselheiro Leonam Rocha abriu divergência para dar provimento ao recurso do contribuinte, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Seu posicionamento foi acompanhado pela conselheira Fernanda Melo Leal.

O processo é o de número 16682.722211/2017-61.


Fonte: Jota 

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Proprietários poderão atualizar valor do imóvel e pagar imposto menor na venda
STF julgará com repercussão geral contribuição ao Senar sobre exportação
Modulação da tese das contribuições ao Sistema S cria problema concorrencial
Só incide IRPF no 'stock option plan' quando trabalhador revende ações e tem lucro
STJ mantém modulação de tese sobre limite da contribuição ao Sistema S
Empresários são impedidos de viajar para o exterior por dívida trabalhista
Toffoli cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício entre Cyrela e corretor
Carf permite tomada de créditos de PIS/Cofins sobre comissão de vendas de consórcio
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
STJ ratifica decisão que manteve Selic para corrigir dívida civil
STF: não há repercussão geral em PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito
Senado aprova projeto de transição para fim da desoneração da folha de pagamento
Tributação da partilha desigual dos dividendos como doação
'Compensação cruzada': entenda por que a Receita vai apertar o cerco contra fraudes tributárias
Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária
Conheça os principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Juros remuneratórios e moratórios compõem base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins
É possível distribuir juros sobre capital próprio antes de deduzir prejuízo acumulado
'Split payment': entenda como será a cobrança automática de impostos na Reforma Tributária
Reforma tributária: compra de imóveis e serviços de construção civil terão redução de 40% na alíquota
Apreensão do passaporte do devedor que emigrou do Brasil é medida razoável, decide STJ