PIS – Créditos – Despesas com fretes

Acórdão DRJ0715104 18/07/2022

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017

INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES.

Em razão da sua essencialidade e relevância ao processo produtivo, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de matérias-primas entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica geram direito à apuração de créditos a serem descontados da contribuição devida no mês.

Inexiste hipótese legal prevendo a apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição sobre o frete pago na aquisição de bens. Somente se for possível a apuração de créditos em relação ao bem adquirido, por se tratar de insumo, o valor do transporte pago na aquisição poderá, em regra, integrar o custo de aquisição do bem e servirá, indiretamente, de base de cálculo do valor do crédito das contribuições a ser apurado.

REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa da contribuição não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro e demais operações portuárias, relativos a serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, decorrentes de importação de mercadorias, por falta de amparo legal.

Assunto: Classificação de Mercadorias

Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017

CLASSIFICAÇÃO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA DO CECLAM. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS CONTRIBUINTES.

Solução de Consulta do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (CECLAM) a respeito de classificação fiscal tem caráter vinculativo, até sua eventual revogação ou reforma.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017

ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA.

Por força dos arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235, cabe ao contribuinte, no momento da apresentação da Manifestação de Inconformidade, trazer aos autos todos os motivos de fato e direito em que se fundamenta, pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Precluindo o direito de o manifestante apresentar prova documental em outro momento processual, salvo se incorridas as situações especiais previstas.

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017

JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. EFEITOS.

Os julgados administrativos e judiciais mesmo que proferidos pelos órgãos colegiados e ainda que consignados em súmula, mas sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do direito tributário.

DOUTRINA. EFEITOS.

Mesmo a mais respeitável doutrina, ainda que dos mais consagrados tributaristas, não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.

Fonte: RFB

Galeria de Imagens
Outras Notícias
Trusts: finalmente a legislação brasileira tocou no nome deles
Receita Federal deflagra operação para combater sonegação e lavagem de dinheiro em falsa consultoria de recuperação de créditos tributários
Receita Federal edita norma que regulamenta a tributação das offshores, trusts, rendimentos de aplicações financeiras no exterior entre outros
Taxas de transmissão e distribuição de energia compõem base do ICMS, fixa STJ
STJ derruba limite para cálculo de contribuições ao Sistema S
Mãe não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Limites à compensação de créditos reconhecidos por decisões judiciais
Carf permite amortização de ágio com laudo baseado em rentabilidade futura
Carf: fisco deve arbitrar lucro após negar dedução de despesas
Denúncia espontânea não se aplica em caso de compensação, decide Carf
Carf afasta PIS sobre correção de provisão técnica de sociedade de capitalização
Portaria sobre compensação tributária deve gerar judicialização, dizem advogados
STF decide que crédito presumido de IPI a exportadoras não integra o PIS/Cofins
Receita Federal regulamenta a ''Autorregularização Incentivada de Tributos'' para contribuintes com débitos fiscais
Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha
Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais
Ministério da Fazenda anuncia medidas que asseguram a sustentabilidade fiscal
Lula sanciona com veto lei complementar que faz alterações na Lei Kandir
MP de reoneração da folha de salários prevê alíquota cheia a partir de 2028
Justiça Federal condena dois empresários do ramo frigorífico a penas de quatro anos por sonegação fiscal
Crédito presumido de IPI no PIS/Cofins: vence posição próxima à 'tese do século'