CARF endurece entendimento sobre SCP na área médica e reforça riscos em planejamentos tributários artificiais

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) acendeu importante alerta para clínicas médicas, hospitais e profissionais da saúde que utilizam estruturas societárias como forma de organização tributária.

No Acórdão nº 2002-009.937, julgado em 08 de dezembro de 2025, o CARF entendeu que a utilização de Sociedade em Conta de Participação (SCP) para remunerar médicos como se fossem “sócios investidores” configurou simulação, afastando o tratamento tributário de distribuição de lucros.


O que estava em jogo?

A estrutura analisada envolvia médicos formalmente incluídos como “sócios capitalistas” de uma SCP. Na prática, porém, o colegiado entendeu que a SCP foi utilizada de forma simulada para mascarar remuneração por serviços médicos, afastando o tratamento tributário de distribuição de lucros.

Segundo o acórdão:

“Quando a distribuição serve para simular a remuneração dos serviços profissionais prestados, afasta-se o tratamento de isenção e impõe-se a incidência das contribuições previdenciárias.” 

O CARF destacou que os médicos não realizavam aporte real de capital (quota simbólica de R$ 500,00); a remuneração era proporcional ao volume de atendimentos realizados; não havia efetiva “affectio societatis”; a estrutura funcionava, na prática, como pagamento por produção.

Para o CARF, o modelo não refletia uma sociedade real, mas sim uma forma de mascarar remuneração por serviços médicos, afastando indevidamente a incidência de contribuições previdenciárias e imposto de renda.


Responsabilidade dos administradores 

A decisão também enfrentou a questão da responsabilidade dos administradores. O CARF esclareceu que a simples indicação de gestores no procedimento fiscal não implica desconsideração automática da personalidade jurídica, nem responsabilização imediata. Conforme consignado:

“A simples inclusão dos administradores como possíveis responsáveis não configura imputação automática de responsabilidade, devendo o Fisco comprovar a conduta típica prevista no art. 135 do CTN.” 

A eventual responsabilização depende de comprovação de infração à lei, excesso de poderes ou dissolução irregular, nos termos do art. 135 do CTN.


Decadência e multa qualificada

O colegiado afastou a alegação de decadência, aplicando o prazo do art. 173, I, do CTN diante da caracterização de simulação.

Quanto à penalidade, foi mantida a multa qualificada por simulação, mas houve redução do percentual de 150% para 100%, com fundamento na retroatividade benigna.


O recado do CARF ao mercado

A decisão reforça um princípio central do Direito Tributário: a substância econômica prevalece sobre a forma jurídica.

Estruturas societárias são plenamente legítimas quando refletem uma organização real de negócios. Contudo, quando utilizadas exclusivamente para reduzir encargos sobre remuneração, podem ser desconsideradas pela fiscalização.


Impactos práticos da decisão

A decisão reforça importantes diretrizes:

- A forma jurídica não prevalece sobre o conteúdo econômico no Direito Tributário;

- SCP não pode ser utilizada para mascarar remuneração de trabalho;

- Distribuição desproporcional de lucros é possível, mas exige efetiva estrutura societária válida;

- Planejamento tributário exige causa negocial legítima e substância econômica.

O julgamento consolida tendência jurisprudencial do CARF no sentido de coibir estruturas artificiais voltadas à redução indevida de encargos trabalhistas e previdenciários, especialmente no setor de saúde.


O que empresas e profissionais devem fazer agora?

Empresas da área médica e demais sociedades de prestação de serviços devem revisar suas estruturas sob três pilares: Coerência societária; Consistência contábil; Sustentação jurídica e econômica.

Planejamento tributário não é sinônimo de risco — mas exige técnica, estratégia e conformidade com a legislação.

A recente decisão demonstra que antecipar riscos é sempre mais eficiente do que remediar autuações.

Se sua empresa utiliza SCP ou modelos semelhantes, este é o momento ideal para uma análise preventiva.

Por Ana Catarina Furtado Köhler


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