A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu medida liminar em mandado de segurança preventivo para suspender a aplicação da majoração de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL prevista na Lei Complementar nº 224/2025, em relação a empresa optante pelo regime do lucro presumido.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Resende/RJ, que reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade jurídica da tese de que o lucro presumido não possui natureza de benefício fiscal, mas constitui técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional.
Segundo a magistrada, a equiparação do lucro presumido a incentivo fiscal, para justificar o aumento dos percentuais de presunção, mostra-se juridicamente questionável, pois pode resultar na tributação de renda inexistente ou meramente fictícia, em potencial afronta ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva.
A decisão também destacou a violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, tendo em vista que a alteração legislativa foi introduzida ao final do exercício de 2025, com efeitos imediatos a partir de 1º de janeiro de 2026, sem período de transição, impactando diretamente o planejamento tributário das empresas.
No que se refere ao perigo da demora, o Juízo ressaltou que a exigência imediata dos percentuais majorados poderia causar prejuízos financeiros relevantes, além de expor o contribuinte a riscos de autuação, multas e restrições cadastrais, como a impossibilidade de obtenção de certidões de regularidade fiscal.
Com isso, foi determinado que a empresa permaneça apurando e recolhendo o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais de presunção anteriormente vigentes, ficando a Receita Federal impedida de praticar atos de cobrança ou de impor qualquer sanção relacionada à majoração suspensa, até o julgamento final da ação.
A decisão traz alívio imediato ao caixa das empresas e sinaliza que o Judiciário está atento a tentativas de aumento indireto da carga tributária por meio de reinterpretações legais.
O caso reforça a importância de uma atuação jurídica estratégica e preventiva, especialmente em um cenário de constantes mudanças na legislação tributária, e abre caminho para que outras empresas avaliem medidas semelhantes para proteger seus negócios e garantir competitividade.
Por Ana Catarina Furtado Köhler