Decisões recentes dos Tribunais Regionais Federais da 4ª e da 5ª Regiões reconheceram que empresas podem buscar o ressarcimento, por meio de precatório, dos créditos de PIS e Cofins decorrentes da chamada “tese do século”, mesmo quando esses valores já tenham sido habilitados para compensação administrativa.
Os tribunais entenderam que a opção inicial pela compensação não implica renúncia ao direito material de restituição. Assim, diante do risco de perda dos créditos pelo prazo de cinco anos fixado pela Receita Federal, os contribuintes podem desistir da via administrativa e ajuizar ação para obter o pagamento via precatório.
O entendimento afasta a tese da Receita Federal de que compensação e precatório seriam modalidades excludentes, reforçando que apenas a prescrição pode extinguir o direito ao crédito. Para especialistas, a possibilidade de ressarcimento judicial evita a perda de valores reconhecidos pelo STF no julgamento do Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Fonte: JOTA