Reforma do IR tem dispositivo inexequível, dizem técnicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até a 3ª feira (25.nov.2025) para sancionar a reforma do Imposto de Renda, que inclui dispositivo sobre isenção para lucros apurados até 2025, o que implicaria fechar balanços e registrá-los em 31 de dezembro de 2025. Leia a íntegra do texto para a sanção (PDF – 127 KB).

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) recomendou o veto a esse dispositivo, sob o argumento de que a regra é tecnicamente inviável e pode gerar insegurança jurídica. Especialistas concordam que o presidente deve vetar o dispositivo pela inviabilidade técnica.

O CFC divulgou nota técnica alertando que a exigência de aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 dos lucros para garantir isenção é incompatível com o regime contábil, societário e tributário, com potencial de comprometer a fidedignidade das demonstrações financeiras.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel confirmou a inviabilidade técnica da determinação da lei. “Será necessário fechar os balanços e aprovar as demonstrações em assembleia. Isso é inexequível, porque o ano termina no dia 31 de dezembro e a lei exige apurar e registrar tudo até essa data. Impossível fazer no mesmo dia”, disse.

Everardo explicou que essa regra cria uma contradição operacional: “Para resolver isso só se tentarem fazer um balanço em novembro e completar em janeiro seguinte, mas a lei diz que deve ser apurado e registrado até 31 de dezembro. Todas as empresas enfrentariam essa dificuldade”.

Segundo o ex-secretário, a lei é de baixa qualidade: “Claramente mal-feita. Elaborada por quem não é do ramo”, disse. Ele acrescentou que há outros pontos complicados, como a apuração da alíquota efetiva para empresas do lucro presumido e Simples. “Uma tarefa que inviabiliza os sistemas. A lei estimula planejamento tributário por causa das falhas, e isso cria insegurança”.

RISCOS E LIMITAÇÕES

A advogada tributarista Letícia Rocha disse que as empresas podem tentar manobras contábeis, mas que há riscos e limitações. “Como medida paliativa e de alto risco, as empresas poderiam levantar balanços intermediários em uma data anterior, como 30 de novembro de 2025, e deliberar sobre a distribuição dos lucros acumulados até aquele momento. Mas isso pode gerar distorções”, declarou.

Além disso, segundo ela, se fizerem isso os dados não contemplarão os resultados de dezembro, que, em muitos setores, são os mais relevantes do ano. “Trata-se de uma manobra contábil que não resolve a ilegalidade e a impropriedade técnica da norma”, disse.

LOUCURA E CAOS

Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão & Almeida, Pontes Advogados, a inviabilidade operacional desse prazo é clara: “Nenhuma empresa séria do Brasil consegue fechar balanço auditado, fazer ajustes de fim de ano, levantar estoques e ainda convocar assembleia em 37 dias, ainda mais em dezembro”, afirmou.

Segundo ele, o CFC, Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil) e Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) já chamaram de “loucura e pediram veto presidencial”.

 “Se o Lula não vetar esses 2 incisos, vai ser o caos: ou a empresa força uma aprovação meia-boca (sujeita a questionamentos de minoritários e da Receita) ou perde a isenção e paga 10% de IR sobre dividendos que eram para ser isentos”, disse. Segundo ele, há “99% de chance de veto ou prorrogação”. 

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda foram procurados por e-mail pelo Poder360 às 14h20. O pedido foi reforçado por mensagem às 14h22. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Poder360

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