IOF/Crédito: o aumento das alíquotas em 2025 à luz do critério temporal fixado pelo STJ

Em 13 de maio de 2025, o STJ
definiu no REsp 2.010.908/SP que o fato gerador do IOF/Crédito ocorre na data
da
efetiva liberação de cada parcela ao tomador, e não na assinatura do
contrato. A decisão orienta que alterações de alíquota alcançam parcelas que
saem do caixa
após sua entrada em vigor – mesmo em contratos antigos.

Poucos dias depois, o Decreto
n.º 12.466/2025
(vigente desde 23 de maio de 2025) majorou substancialmente
as alíquotas do IOF/Crédito:





























Mutuário



Alíquota diária



Adicional fixo



Carga máxima (ao ano)



Pessoa jurídica



0,0082 %



0,95 %



até 3,95 % (era 1,88 %)



PJ – Simples (? R$ 30 mil)



0,00274 %



0,95 %



até 1,95 %



Pessoa física



0,0082 %



0,38 % (sem alteração)



até 1,88 %


Além disso, o Decreto fixou o
seguinte:


  • enquadrou “risco sacado” (antecipação de
    recebíveis a fornecedores) como operação de crédito, sujeitando-o ao IOF;

  • elevou a alíquota-base do IOF/Câmbio para
    3,5 % em várias hipóteses;

  • limitou a alíquota zero de IOF/Seguros (VGBL) a
    aportes mensais de até R$ 50 mil.

Contraponto prático






























Aspecto



Situação antes do Decreto
12.466/2025



Situação após o Decreto
12.466/2025 (a partir de 23 de maio de 2025)



Momento da incidência



Fixo pelo STJ: data de cada
desembolso



Permanece o mesmo
(jurisprudência intacta)



Alíquotas aplicáveis



Alíquotas antigas (máx. 1,88 %
PJ)



Novas alíquotas (máx. 3,95 %
PJ)



Operações atingidas



Todas as parcelas liberadas até
22 de maio de 2025
.



Qualquer parcela liberada a
partir de 23 de maio de 2025
, mesmo se o contrato for anterior.



Custos “ocultos”



Risco menor de variação de IOF
em contratos longos.



Risco elevado: mudança pode
quase dobrar o custo financeiro.


Riscos e recomendações


  1. Revisar contratos em curso – Parcelas ainda
    não sacadas sofrerão a nova carga de IOF; avalie renegociar ou antecipar
    liberações quando viável.

  2. Planejamento de caixa – Recalcule TIR e CET
    dos financiamentos afetados; o impacto é maior em operações curtas e de
    giro.

  3. Cláusulas de repasse – Em novos contratos,
    inclua mecanismos automáticos de recomposição de preço ou “gross-up” para
    cobrir oscilações de IOF.

  4. Monitorar risco sacado – Antecipações a
    fornecedores agora geram IOF; ajuste margens ou preços nas cadeias de
    suprimento.

  5. Compliance tributário – Atualize sistemas
    para aplicar as novas alíquotas a partir de 23/05/2025, evitando
    autuações.

Conclusão























A coincidência temporal entre a
tese do STJ e o Decreto 12.466/2025 reforça a importância de acompanhar duas
variáveis
em cada operação de crédito: (i) a data exata de liberação dos
recursos
e (ii) a alíquota vigente naquele dia. Ignorar qualquer
delas pode resultar em custo efetivo muito maior ou em passivo fiscal
inesperado.

Por Ana Catarina Furatdo Köhler

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